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dc.contributor.authorPEDROSA, Bruna Rebeca Silva-
dc.date.accessioned2016-06-15T19:42:59Z-
dc.date.issued2016-06-02-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/250-
dc.descriptionConsiderando a presunção de inocência uma primazia do Estado Democrático de direito, que deve ser estritamente observada e respeitada durante toda a persecução penal, conservando-se o status de inocente do acusado, até que suceda a sentença condenatória com trânsito e julgado, revela-se sua relevância dentro do processo penal. Em contrapartida, outro princípio também constitucional, é o da liberdade. A chamada liberdade de imprensa, contribui decisivamente para o aperfeiçoamento da democracia, ao tornar fiscalizável o processo, impondo limitações às arbitrariedades, bem como efetivando de forma eficaz a comunicação e propagação de informações diárias. No entanto, muitas vezes a imprensa extrapola esse fim social, gerando graves danos ao indivíduo objeto da notícia imoderada. Dessa forma, com o propósito de evitar tais situações, deve o papel da imprensa conduzir-se em consonância com os direitos e garantias individuais, dentre eles o do estado de inocência.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrincípio da presunção de inocênciapt_BR
dc.subjectLiberdade de imprensapt_BR
dc.subjectDevido processo legalpt_BR
dc.subjectDignidade da pessoa humanapt_BR
dc.subjectDireitos à personalidadept_BR
dc.subjectEstado democrático de direito.pt_BR
dc.titleO princípio da presunção de inocência e a atividade jornalísticapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2016-06-16T19:43:00Z-
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