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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2440
Título: | Princípio da proporcionalidade da tutela dos bens jurídicos sobre o prisma do tráfico de drogas e do tráfico de pessoas |
Autor(es): | TORRES, Martyna Gabrielli Estevão da Silva |
Palavras-chave: | Tráfico Pessoas Drogas Proporcionalidade Penalização UNODC |
Data do documento: | 4-Dez-2019 |
Abstract: | This paper aims to analyze the existing legal contradictions in the crime of drug and human trafficking under the bias of proportionality, the basic principle of criminal law. Given this, it is noted the existence of a more severe state reprimand regarding the penalty of drug trafficking, against trafficking in persons. As a result, discussions arise about the violation of this principle and state protection over these legally protected assets, which promotes sharp criticism around the subject. Thus, it is essential to analyze the criminal types mentioned, their normative definition, the contextualization inserted, the beginnings of criminalization and highlight the normative historical evolution in an attempt to understand the state reaction. Human trafficking has its roots in antiquity with prisoners of war, goes through the centuries acquiring as a result of social changes, a market bias, so it is imperative to scrutinize the main forms of exploitation, the dynamics of human trafficking on a global scale, routes, the profile of victims and offenders through data provided by the United Nations Office on Drugs and Crime - UNODC. Drug trafficking has remote roots, bringing over time changes in its substance, where the management was intended for medicinal and ritualistic purposes and only nowadays and acquires a commercial aspect. Finally, doctrinal explanations are made about the principle of proportionality, highlighting its importance and its application in current legislation. It is well known that the penalty must be commensurate with the seriousness of the offense and the injured legal property, that is, there must be a match between the injury and the infringed good, so that a due and fair penalty will arise. However, this aspect is not what overlap, which triggers criticism and questions throughout the work. |
Resumo: | O presente trabalho se dispõe a analisar as contrariedades jurídicas existentes no delito de tráfico de drogas e tráfico de seres humanos sob o viés da proporcionalidade, princípio basilar do direito penal. Diante disto, nota-se a existência de uma reprimenda estatal mais gravosa no que tange a penalização do tráfico de entorpecentes, frente ao tráfico de pessoas. Em decorrência disso, surgem discussões acerca da lesão a este princípio e da tutela estatal sobre estes bens juridicamente protegidos, o que fomenta críticas acentuadas entorno do assunto. Destarte, é indispensável analisar os tipos penais citados, bem como sua definição normativa, a contextualização em que se encontram inseridos, os primórdios da criminalização de cada um deles, e destacar a evolução histórica normativa na tentativa de compreender a reação estatal. O tráfico humano tem suas raízes na antiguidade com os prisioneiros de guerra, e perpassa os séculos adquirindo, em decorrência das alterações sociais, um viés mercantil. Assim, é imperioso esmiuçar as principais formas de exploração, a dinâmica do tráfico de pessoas em escala global, as rotas, o perfil das vítimas e dos aliciadores através de dados fornecidos pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime - UNODC. O tráfico de drogas tem raízes remotas trazendo ao longo do tempo sofreu modificações em sua finalidade, onde o manejo se destinava a fins medicinais e ritualístico e somente nos dias atuais e que adquire um aspecto comercial. Por fim, realiza-se explanações doutrinária acerca do princípio da proporcionalidade, destacando sua importância e sua aplicação na legislação vigente. É sabido, que a pena deve ser proporcional à gravidade do delito e ao bem jurídico lesionado, ou seja, é necessário que haja adequação entre a lesão e o bem violado, para que sobrevenha uma penalidade devida e justa. Contudo, esse aspecto não é o que se sobrepõem, o que desencadeia críticas e questionamentos ao longo do trabalho. |
URI: | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2440 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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