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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/244
Título: | Da naturalidade do patrimônio de afetação na incorporação imobiliária |
Autor(es): | VIDAL, Tiago Fernando Gomes |
Palavras-chave: | Incorporação imobiliária Direito do consumidor Patrimônio de afetação Naturalidade Segurança jurídica do adquirente |
Data do documento: | 2-Jun-2016 |
Abstract: | This study deals with the affectation of Heritage as a natural mechanism of real estate development. After the merger Memorial registration at the registry office, you can not assign this property incorporated other purpose other than the delivery of the units to their respective acquirers. It regulates the inferiority position of purchasers in relation to the developer as well as on the privilege due to Law No. 10.931 of 2 August 2004 to leave the incorporator of the criteria the implementation of one of the main mechanisms that would ensure the rights of purchasers. However, this also deals with all the rights and obligations of the developer and the purchasers, which is part listed in the law of mergers and Consumer Protection Code. It was conducted from a critical research and analysis of cases in which it was found that a merger will not affected has a high probability of being similar to previous cases the modification of such legislation, in which the buyers were quite damaged and the Heritage affectation is an institute that belongs to the nature of development and is not currently reaching main goal. It also addresses all concepts of real estate and all its process to its conclusion, the types of security by acquiring the light of the Consumer Protection Code and the law itself mergers, highlighting last the affectation of Heritage, analyzing its advantages and nature, proposing solutions in order to change the existing legal instrument or instruct purchasers on the safety of their rights |
Resumo: | O presente trabalho trata do Patrimônio de Afetação como sendo um mecanismo natural da incorporação imobiliária. Após o registro do memorial de incorporação no cartório de Registro de Imóveis, não se pode destinar ao imóvel incorporado outra finalidade a não ser a entrega das unidades aos seus respectivos adquirentes. Dispõe sobre a posição de hipossuficiência dos adquirentes em relação ao incorporador e ainda sobre o privilégio devido a Lei nº 10.931 de 02 de agosto de 2004 deixar a critério do incorporador a implantação de um dos principais mecanismos que asseguraria os direitos dos adquirentes. Entretanto, o presente, ainda trata sobre todos os direitos e obrigações do incorporador bem como dos adquirentes, o que se encontra elencado na lei de incorporações e no Código de Defesa do Consumidor. Foi realizado a partir de uma pesquisa crítica e análise de casos em que se constatou que uma incorporação não afetada tem uma grande probabilidade de se assemelhar a casos anteriores à modificação da referida legislação, em que os adquirentes foram bastante prejudicados e que o Patrimônio de Afetação é um instituto que pertence a natureza da incorporação e atualmente não está alcançando principal objetivo. Aborda ainda todos os conceitos sobre a incorporação imobiliária e todo seu processo até sua conclusão, os tipos de segurança ao adquirente a luz do Código de Defesa do Consumidor e na própria lei de incorporações, destacando por último o Patrimônio de Afetação, analisando suas vantagens e sua natureza, propondo soluções no intuito de alterar o diploma legal existente ou instruir os adquirentes sobre a segurança de seus direitos. |
URI: | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/244 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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