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Título: A eficiência da recuperação judicial na lei 11.101/05 mediante execuções não suspensas advindas de alienação fiduciária
Autor(es): MORAES, Dorothy Pennycook Vinhola de
Palavras-chave: Recuperação judicial
Alienação fiduciária
Execuções
Falência
Data do documento: 4-Dez-2019
Resumo: A falência e a recuperação judicial precisam identificar seus limites a fim de não ofender outros institutos também amparados na lei. Assim, embora não exista mais o objetivo de punir o devedor, com a atualização legislativa, retirando seus bens e o impedindo de acessar qualquer forma de recuperação, há a necessidade de pagamento de credores e que as dívidas pelo recuperando adquiridas sejam honradas, por isso, o objetivo deste trabalho é atentar a eficiência da recuperação judicial, tratando de recuperandos que sofrem execuções judiciais advindas da alienação fiduciária, pois, além dos elementos inerentes a todo contrato, a alienação fiduciária possui seus próprios requisitos, que devem ser observados juntos a ideia de que um contrato realizado por um banco, instituição que influencia diretamente o mercado financeiro, afeta, assim, todo organismo econômico, seja ele dotado de problemas ou saudável. Usando o método de abordagem indutivo e qualitativo, tendo como premissa a existência de legislação e decisões contra legem sobre o tema que é tratado, portanto, conclui-se que os pactos conservados pela autonomia privada são a saída para manutenção da segurança jurídica e a continuidade das relações interpessoais que ditam os ritmos dos mercados. Não há empresa sem mercado e não há mercado sem instituições bancárias que fomentem seu desenvolvimento. Privar os bancos de seus direitos legalmente estabelecidos os estimularia a aumentar as taxas de juros em razão dos riscos elevados das operações, o que afetaria diretamente empresas saudáveis, decrescendo a economia e contrariando o objetivo da recuperação judicial, não resultando em vantagem para o sistema financeiro nacional.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2399
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