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Título: A prevalência do negociado sobre o legislado: um estudo voltado às negociações coletivas com ênfase no trabalho insalubre.
Autor(es): PEREIRA, Amanda Roberta
Palavras-chave: Flexibilização
Dignidade
Saúde
Meio ambiente
Empresa
Data do documento: 5-Jun-2019
Resumo: O artigo se propôs ao estudo das negociações coletivas, com ênfase no trabalho insalubre, que está normatizado no artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Instrumento muito utilizado para flexibilizar as normas trabalhistas sobre determinada coletividade. A Lei 13.467/2017, conhecida por Reforma Trabalhista, surge alterando a CLT introduzindo novas modalidades de flexibilização ao texto da lei. Embora as negociações coletivas tenham como intuito melhorar as relações prezando pela simetria destas, notou-se um desvio de finalidade quando na maioria das vezes as empresas são beneficiadas, enquanto os empregados saem em desvantagem. Por se tratarem da parte mais frágil da relação, considerada como hipossuficiente, os trabalhadores necessitam de proteção. Logo, o princípio da dignidade da pessoa humana foi a base do estudo, fazendo-se forte ligação entre este e a saúde do trabalhador. Contemplando também, o meio ambiente de trabalho, visto-que nas relações insalubres todos estes estão interligados. Nesse sentido houve uma explanação das Normas Regulamentadoras (NRs) que normatizam as situações e graus de insalubridade, assim como das normas relacionadas à Segurança e Medicina no Trabalho. Adentrando em específico nas relações insalubres, notou-se a contrariedade na sua flexibilização, nisto relacionando-se as questões de direitos indisponíveis e irrenunciáveis. O estudo entendeu como prejudicial ao trabalhador a flexibilização de tal norma, visto que ela é de cunho técnico e cientifico, o que comprova a fragilidade da saúde do trabalhador em trabalhos exercidos nessas situações, ficando muito vulnerável o trabalhador que tem a possibilidade de entrar em acordo com o empregador sobre esse ponto, devido a sua condição de hipossuficiente, sem esquecer de que devem ser respeitadas as regras fundamentais a vida, mantendo a dignidade do trabalhador, assegurando o mínimo existencial, para assim ser benéfica para o trabalhador e consequentemente para a empresa.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2301
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