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Título: A (RE)distribuição do ônus da prova no novo CPC à luz dos valores axiológicos processuais e sua conexão com o acesso à justiça
Autor(es): PORTO, Victor Fernandes Lima
Palavras-chave: Ônus da prova
Novo código de processo civil
Distribuição dinâmica
Acesso à justiça
Data do documento: 4-Jun-2019
Resumo: O CPC/15 repetiu a regra da distribuição estática do CPC/73 ao atribuir ao réu o ônus da prova de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, e ao autor o ônus quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, I e II). A novidade do CPC/15 está na distribuição dinâmica, em que o magistrado pode atribuir o ônus de maneira diversa da regra geral de acordo com a eventual facilidade ou dificuldade por quaisquer das partes. Busca-se, então, a melhor solução em detrimento do formalismo tradicional da distribuição da prova, visando garantir a efetividade ao acesso à justiça. O trabalho tem como objetivo de abordar a disciplina da distribuição do ônus da prova no CPC/15, comparando-a com a sistemática tradicional do CPC/73 e a Lei 8.078/90 sob um prisma constitucional. O estudo utilizará textos legais, doutrina e jurisprudência sob um prisma dogmático e indutivo. Durantea vigência do CPC/73 parte da doutrina e da jurisprudência sustentava que a distribuição estática poderia ofender alguns princípios previstos na Constituição Federal, entre estes o do acesso à justiça e do contraditório. A distribuição dinâmica do CPC/15 partiu da premissa de ser um desdobramento infraconstitucional de imposições da própria CF/88. Tal alteração é de suma importância, pois, além de proporcionar uma diretriz no momento de aplicação do ônus, torna mais fácil corrigir eventuais injustiças. O art. 373 do CPC/15 permite a alteração da distribuição tradicional do ônus probatório diante das peculiaridades do caso concreto. A alteração será possível diante da impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo por quem tinha a incumbência original ou pela maior facilidade por outra parte. Assim, o juiz poderá atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que fundamente sua decisão. A técnica de distribuição do ônus da prova opera-se opeiudicis, ou seja, não se trata de inversão automática ope legis.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2264
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