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Título: A banalização do princípio da dignidade da pessoa humana no tratamento aos presos por crimes sexuais nos presídios brasileiros
Autor(es): SANTOS, Adriana Aparecida dos
Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana
Delito sexual
Sistema prisional
Lei de execução penal
Violência carcerária
Data do documento: 5-Jun-2019
Resumo: A Dignidade da Pessoa Humana é fundamento constitucional e princípio norteador das relações jurídicas, alcançando a todos os seres humanos, independente de qualquer particularismo. Por ter alcance ilimitado, deve ser assegurada a todos, inclusive aos presos. Contudo, existe uma nítida banalização a esse princípio quando se trata de preso por crime sexual, especialmente por estupro. O sentimento de vingança para com esses infratores está enraizado na sociedade, demonstrado, inclusive, pelos comentários em noticiários publicados em meios midiáticos, que anseia que os mesmos sejam tratados da pior forma nas penitenciárias. Os demais presidiários também pregam essa inferioridade aos presos por delito sexual, e, movidos pelas “Leis dos Presídios”, os submetem a abusos e tratamentos degradantes, como uma espécie de pena extraordinária pelo delito praticado. Os vários problemas do sistema prisional facilitam a violência carcerária contra esses presos. A existência dessa situação foi percebida pela revisão de literatura de trabalhos e artigos que abordaram o tema em questão, bem como pela análise discursiva dos comentários de internautas que opinam em matérias relacionadas a crimes de violência sexual, veiculados em portais de notícias de âmbito nacional selecionados para a pesquisa, O Estado é omisso quanto à elaboração de políticas que protejam o preso em análise, contribuindo, dessa forma, com as injustiças e abusos que imperam nos presídios. Dessa maneira, o objetivo da Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais), que é a ressocialização do preso de forma digna e humanitária, fica obscurecido pela cultura da vingança. Diante do descaso Estatal em proteger os detentos em comento, a Lei 7.210/1984 (LEP) perde sua eficácia por não ser a execução penal efetuada nos ditames do texto legal. A inércia do Estado é demonstrada pela falta de dados que relatem os casos de abusos e violência contra os presos por delito sexual, como forma de vendar a sua responsabilidade pelas atrocidades cometidas no estabelecimento prisional. Cabe analisar a fiel aplicação da supracitada lei para salvaguardar o fim ressocializador da pena.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2214
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