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Título: A inconstitucionalidade da condução coercitiva do acusado para interrogatório
Autor(es): CLEMENTINO, Pedro André Ribeiro Ramos
Palavras-chave: Inconstitucionalidade
Condução coercitiva do acusado
Princípios constitucionais
Data do documento: 7-Jun-2019
Resumo: O presente artigo tem como finalidade demonstrar a inconstitucionalidade do mecanismo da condução coercitiva do acusado para interrogatório, previsto no art. 260 do Código de Direito Processual Penal de 1941, com base nas violações nos princípios da liberdade de locomoção, pois há uma restrição ilícita na sua liberdade quando ocorre a condução coercitiva e o da presunção de inocência ou não culpabilidade, um vez que de acordo com esse princípio o acusado só poderá ser considerado culpado após sentença transitada em julgado, além da controvérsia entre a eficácia da condução coercitiva e o direito ao silêncio. O método usado no artigo foi o de revisão de fontes bibliográficas, contendo como fontes livros, artigos, jurisprudência e legislações. O tipo de pesquisa foi a exploratória, já a abordagem de pesquisa foi a qualitativa. Ademais foi analisada a decisão do ministro relator Gilmar Mendes que vedou liminarmente a condução coercitiva do acusado para interrogatório na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 395/444 do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo a ADPF nº 395 proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e a ADPF nº 444 requerida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), e por fim foram observados os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Celso de Mello e Edson Fachin na decisão do plenário que confirmou a condução coercitiva do acusado para interrogatório inconstitucional por 6 (seis) votos a favor da inconstitucionalidade e 5 (cinco) contrários. Tendo sido apreciados os principais argumentos usados pelos ministros citados acima. É pertinente compreender de forma positiva a respeito da decisão do STF no referido tema, visto que é importante que tais violações a Constituição Federal, sejam percebidas e consideradas inconstitucionais, fortificando assim o Estado Democrático de Direito.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2180
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