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Título: Os efeitos causados pela decisão do STF impondo prisão domiciliar de mulheres praticantes de tráfico de drogas e sua vinculação na audiência de custódia com reflexos no aumento da violência.
Autor(es): CORREIA, Renata Laisa de Melo
Palavras-chave: Domiciliar
Tráfico de drogas
Audiência de custódia
Data do documento: 7-Jun-2019
Resumo: O presente artigo jurídico aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 143.641, a qual se revelou num polêmico precedente jurisprudencial na medida em que teve efeito vinculante, sendo importante destacar os seus reflexos no aumento da violência, porquanto as prisões já devem ser avaliadas nas audiências de custódia, certo de que houve pela nossa maior corte de justiça uma imposição genérica ao assegurar indistintamente a todas mulheres grávidas, lactantes ou com filhos menores de até 12 anos, que tenham praticado tráfico de drogas, o benefício do regime domiciliar de prisão. A metodologia adotada para construção do referido estudo foi feita através do método dedutivo. O estudo que aqui será abordado está em conformidade com leis, jurisprudências e doutrina. Fala-se também numa vinculação total do juiz que preside as audiências de custódia, entretanto, é necessário avaliar quais as consequências jurídicas desta decisão para a criminalidade em nosso país, notadamente voltada para o crime de tráfico de drogas. Passa-se a abordar a própria audiência de custódia e em seguida a questão da prisão domiciliar outorgada a todas as mulheres envolvidas com tráfico e que sejam gestantes e/ou guardiãs exclusivas de filhos menores de 12 anos de idade. Atento às alterações legislativas, será enfatizado que a promulgação da Lei n0 13.769/18 não obstou o decreto de prisão preventiva em sede de tráfico de drogas. Em seguida, explica-se a mudança causada pelo paradigma decorrente do precedente jurisprudencial advindo do Habeas Corpus n0 143.641 quando o juiz da audiência de custódia aprecia a legalidade do auto de prisão em flagrante de mulheres presas por tráfico de drogas e avalia a necessidade de substituir o flagrante por prisão preventiva ou substituir esta constrição por regime domiciliar.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2179
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