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Título: Análise da discricionariedade pelo poder judiciário: invasão ao mérito ou controle de legalidade?
Autor(es): MOURA, João Lucas Nunes de
Palavras-chave: Discricionariedade
Legalidade
Ato administrativo
Controle
Judiciário
Tripartição dos poderes
Data do documento: 7-Jun-2019
Resumo: O presente artigo trata de uma análise acerca da possibilidade do controle jurisdicional da discricionariedade dos atos administrativos, com ênfase em um ponto fundamental: configura-se como uma invasão ao mérito ou controle de legalidade. O estudo foi feito com base em pesquisas bibliográficas, fundamentando-se em doutrinas do ramo do direito administrativo, jurisprudências, normas constitucionais e demais leis vigentes e aplicáveis ao tema. Para melhor compreensão julgou-se necessário considerações sobre o ato administrativo, tratando de temas como os seus elementos e suas características, apontando algumas situações que a doutrina explica sobre os atos administrativos, oportunidade em que se fez a diferenciação entre atos vinculados e atos discricionários, fundamentais no desenvolvimento do artigo, além de outras classificações assinaladas pela doutrina administrativista. A pesquisa tratou da Tripartição dos Poderes, defendida pela maioria da doutrina, afinal, a Constituição Federal de 1988, legitima os Poderes do Estado, estes independentes e harmônicos entre si. O controle de mérito e o controle de legalidade foram objetos centrais do estudo, o que deu ensejo para tratarmos acerca da teoria dos motivos determinantes, teoria do desvio de poder ou de finalidade, assim como a teoria da juridicidade (legalidade). Na pesquisa foi feita alusão ao sistema de uno de jurisdição, adotado pela estrutura jurídica do Brasil. Assim, foi possível verificar se o mérito do ato discricionário será passível de invalidação e/ou anulação pelo Poder Judiciário, como também a pesquisa tornou viável, possibilitando o tratamento acerca da margem de liberdade e os limites impostos aos administradores no âmbito da discricionariedade, margem esta que não é considerada como omissão do legislador.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2173
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