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Título: As repercussões da averbação pré-executória na recuperação de créditos tributários
Autor(es): MORAIS SOBRINHO, Andre Luiz Medeiros de
Palavras-chave: Execução fiscal
Averbação pré-executória
Cobrança administrativa
Data do documento: 4-Jun-2019
Resumo: É notório que vivemos em um país continental, de grandes dimensões e com uma imensa máquina administrativa, devido às políticas de bem-estar social oferecidas pelo Estado brasileiro. Portanto, neste cenário, a arrecadação de impostos torna-se essencial para a consagração do princípio da supremacia do interesse público. No entanto, os atuais modelos de cobrança administrativa e de execução fiscal revelam-se ineficientes, morosos e em descompasso com outros países ao redor do globo. Em uma tentativa de mitigar tal situação, o instituto da averbação pré-executória foi criado. Ele permite que a União averbe, sem decisão judicial que a autorize para tanto, as certidões de dívidas ativas (CDA) nos registros dos imóveis dos executados, implicando na impossibilidade de negócios jurídicos como a venda de tais bens, evitando danos a terceiros e garantindo que o executado não se desfaça de um bem que poderia ser utilizado como garantia à execução. No entanto, o instituto em questão sofreu diversas críticas e diversas ações em trâmite atualmente questionam a sua constitucionalidade. O estudo foi feito através de doutrina especializada e legislação aplicada ao tema, e a análise feita através de pesquisa bibliográfica. Ademais, foram utilizados os métodos explicativo e comparativo. O presente artigo visa a análise desse instituto para entender se a sua implementação é contraria princípios constitucionais como a ampla defesa e o contraditório, se ele se encontra em conformidade com os modelos de cobrança administrativa presentes em outros países e se ela trará benefícios para a sociedade brasileira em geral. Após análise, o resultado observado foi de que o instituto da averbação pré-executória representa uma inovação necessária no modelo de cobrança fiscal administrativa no nosso ordenamento jurídico e está em conformidade com as garantias constitucionais e com os modelos de cobrança de outros países desenvolvidos ou em desenvolvimento.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2160
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