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Título: Interferência da mídia no processo penal
Autor(es): CARVALHO, Breno Gustavo Santos
Palavras-chave: Presunção de inocência
Mídia
Curso do processo
Dignidade da pessoa humana
Influência
Data do documento: 5-Dez-2018
Resumo: O princípio da presunção de inocência surgiu da necessidade de que o réu só será culpado após dada a sentença penal condenatória pelo Juiz, onde atrelando-o ao princípio do in dubio pro reo consegue fortificar e assegurar um direito de defesa do réu e a Dignidade da pessoa humana. Partindo do conceito desses princípios, esse trabalho tem como objetivo de abordar e pôr em discussão o fator mídia e a sua influência, colaborando, em sua maioria, negativamente no curso do processo penal fazendo com que tenha um papel coadjuvante com o mesmo peso da palavra de um Juiz, ou até mesmo influenciando na imparcialidade do Magistrado. O trabalho foi elaborado através de pesquisa doutrinária jurisprudencial onde foi abordado o princípio da presunção de inocência seguir, no processo penal, com todas suas garantias sem que sejam quebradas devido a alguma repulsão social criada pela mídia ou qualquer outro meio de publicidade. E por fim, passa a efetiva possibilidade de aplicação do princípio da presunção de inocência cursar com a mídia e a publicidade dos atos processuais de forma harmoniosa e ponderada, onde a mídia tenha ciência do seu papel na sociedade emitindo a verdade com bom senso sem violação dos atos processuais para que não traga prejuízos nem ao processo penal nem ao próprio réu.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2060
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