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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1959
Título: | Vedação à decisão surpresa como técnica de um processo civil democrático |
Autor(es): | ORACIO, Thalita Karoline da Silva |
Palavras-chave: | Contraditório Decisão-surpresa Garantia de influência Novo código de processo civil |
Data do documento: | 4-Dez-2018 |
Resumo: | O presente estudo trata-se da análise de um novo sistema processual brasileiro, que tem como objetivo analisar a nova roupagem que o contraditório passa a ter com a Lei 13.101/15- Novo código de processo civil flexibilizando-se com a Constituição Federal. Será demostrado que uma das principais consequências desse instituto é a vedação a decisão surpresa expressa no artigo 10º do código de processo civil de 2015, que tem a finalidade de proibir decisões em que não se tenha dado prévia oportunidade de debate às partes do processo, ainda que se trate de matéria de oficio. O objetivo geral do estudo é analisar o redimensionamento do princípio do contraditório que dá ênfase à vedação a decisão surpresa no processo civil, passando a abordar sua aplicabilidade no ordenamento jurídico, fazendo uma breve análise de direito comparado com o Código de Processo Civil de Portugal e o da França, países estes que já aplicam a regra, a posição dos magistrados na aplicabilidade desse instituto, suas características e consequências que poderá levar a nulidade do processo. O método de pesquisa adotado foi o explicativo, pois, a partir do levantamento de uma analise entre a legislação, o Código de Processo Civil de 1973 e o Código de Processo Civil de 2015, será levantado um conjunto de informações e técnicas que contam com a descrição do conteúdo, permitindo interpretações doutrinarias de alguns autores, julgados e decisões, sendo demonstrado o porquê das coisas e suas causas. O estudo torna possível a compreensão do motivo pelo qual é vedada a decisão surpresa no processo civil moderno e como os tribunais vêm enfrentando acerca desse novo ordenamento jurídico, levando a uma série de questionamentos e dificuldades em assegurar a efetividade da instrumentalização desse novo instituto. Da mesma forma, demonstra-se a importância em garantir o direito de influencia e assegurar o exercício de um Estado Democrático de Direito. |
URI: | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1959 |
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