ASCES

Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1845
Título: O “caso petrobras”: a (in)constitucionalidade do procedimento licitatório simplificado
Autor(es): LIMA, Ygor Diego da Silva
Palavras-chave: Licitação
Petrobras
Procedimento licitatório simplificado
TCU
STF
Data do documento: 6-Dez-2018
Resumo: O objetivo do presente artigo é analisar, a partir de pesquisa doutrinária, normativa e jurisprudencial, a legislação correlata e o posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da adoção, pela Petrobras, de procedimento licitatório simplificado. Nesse diapasão, constatou-se que o TCU, órgão de controle externo federal, se mostrou contrário à adoção do regulamento próprio pela Petrobras, aprovado através do Decreto nº 2.745/98. Esta posição da Corte de Contas foi firmada inicialmente na Decisão nº 663/2002, tendo como fundamento basilar que o Decreto nº 2.745/98 ocorre por delegação imprópria do art. 67 da Lei do Petróleo, sendo, portanto, inconstitucional. Em contraponto, o STF tem posicionamento favorável à adoção do procedimento licitatório simplificado pela Petrobras, sendo a decisão proferida pelo Ministro relator no Mandado de Segurança 25.888 modelar. Ocorre que a posição do STF dá-se em decisões monocráticas em sede de medidas cautelares, fazendo com que o TCU questione o caráter vinculante de tais decisões. A Corte de Contas, após as decisões do STF, manteve firmemente sua posição contrária à adoção do procedimento licitatório simplificado pela Petrobras e passou a fundamentar suas decisões colegiadas com novos argumentos, a exemplo dos princípios que norteiam a Administração Pública.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1845
Aparece nas coleções:TCC - Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Artigo_FINAL.pdf540,33 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.