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Título: Contrato temporário por excepcional interesse público: da (im)possibilidade de concessão do direito a férias
Autor(es): BRANDÃO, Mirelli Jaqueline de Andrade
Palavras-chave: Contrato temporário
Excepcional interesse público
Data do documento: 10-Dez-2018
Resumo: A Constituição Federal de 1988 garante a acessibilidade a cargos, empregos e funções na Administração Pública, no entanto, exige-se aprovação prévia em concurso público, salvo as exceções previstas em lei. A Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público, é prevista constitucionalmente como uma das exceções à regra geral, no entanto, é necessário que o ente federativo interessado em realizar esse tipo contratual observe determinados requisitos obrigatórios. Além de lei regulamentadora criada previamente, o ente federativo deve observar o prazo determinado do contrato temporário, dentro do limite legal previsto; a necessidade temporária, ou seja, situações emergenciais que demandam maior agilidade na prestação de serviço essencial ao interesse coletivo e o excepcional interesse público, limitador desse tipo contratual. No entanto, a Administração Pública ao realizar esse tipo contratual, deve observar os preceitos estabelecidos constitucionalmente. Ou seja, que os diretos fundamentais sejam garantidos ao agente temporário, notadamente o direito a férias. Nesses termos, o presente artigo tem como objeto principal apresentar, a partir de uma pesquisa indutiva doutrinária e legislativa, uma análise acerca da possibilidade de extensão do direito a férias ao agente temporário. Concluir que a Administração Pública, ao realizar contrato temporário por excepcional interesse público, geralmente não garante a extensão do direito a férias ao agente temporário, mesmo ocorrendo sucessivas renovações contratuais, tal direito tem sido violado. Portanto, este trabalho se propõe a apresentar algumas decisões de Tribunais Brasileiros, que entende ser devido a extensão do direito a férias ao contratado temporário, notadamente quando ocorre renovações sucessivas do contrato. Bem como, sobre a interpretação do Supremo Tribunal Federal, o qual reconhece a extensão dos direitos sociais ao agente contratado temporariamente.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1841
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