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Título: Multiparentalidade: seus efeitos jurídicos e a possibilidade de múltipla filiação registral no ordenamento brasileiro
Autor(es): SANTOS, Thayná Rayane Marques dos
Palavras-chave: Família
Paternidade
Socioafetividade
Multiparentalidade
Data do documento: 6-Jun-2018
Resumo: O objetivo principal deste trabalho, busca identificar os critérios necessários ao reconhecimento da multiplaparentalidade, abordando os seus efeitos jurídicos, e destacando a possibilidade de inclusão no registro de nascimento de todos os genitores. Analisando as consequencias do registro de mais de um pai e/ou mais de uma mãe em relação ao filho. Trazendo, por derradeiro, julgados de todo o País onde a Multiparentalidade foi abordada, inclusive do Supremo Tribunal de Federal, discutindo assim, a proteção da família como entidade de direitos e obrigações, surgindo reflexos sociais que devem ser analisados na seara jurídica, como o dever de alimentar, a guarda e a visita, a herança e a irrevogabilidade da filiação socioafetiva. Para tanto, utilizou-se a metodologia indutiva, a partir de uma análise do sistema jurídico brasileiro, da doutrina e da jurisprudência, bem como, pesquisas bibliográficas, com a finalidade de proporcionar melhores e mais precisas informações sobre o tema. Ademais, é de se ressaltar que a multiparentalidade contempla o princípio da dignidade da pessoa humana dentre outros princípios constitucionais ao operar os devidos efeitos jurídicos decorrentes da filiação, seja ela socioafetiva ou biológica. Fazendo uma abordagem acerca do princípio da dignidade da pessoa humana, bem como a afetividade, a solidariedade, levando em questão, o melhor interesse da criança, e a idéia de família contemporânea plural, abordando as novas decisões nesse sentido, consagrando a tendência do direito de família, adaptando-se a uma nova realidade social, buscando assegurar direitos constitucionalmente protegidos. Abordando assim, a questão da inscrição no Registro Civil de ambos os pais (biológico e socioafetivo) da criança ou do adolescente, quando restar verificado o convívio com os dois, ensejando, via de consequência, a figura da multiparentalidade.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1649
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