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Título: Prisão preventiva: última ratio ou regra? Uma análise das prisões preventivas e seu caráter seletivista
Autor(es): SILVESTRE, Rodrigo dos Santos
Palavras-chave: Prisões preventivas
Seletivismo
Ultima ratio
População carcerária
Presídios
Data do documento: 15-Jun-2018
Resumo: A prisão preventiva, medida prevista no código de processo penal e que é possível quando ainda não houve a sentença condenatória em casos de garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. Tal medida deve sempre ser utilizada como ultima ratio devido aos grandes danos que pode trazer para a vida do acusado e observando que existem outras medidas cautelares alternativas a prisão, deve sempre ser decretada em último caso para garantir diversos princípios constitucionais que a sua aplicação poderia vir a ferir. É notório, porém a banalização das prisões cautelares quando se passa a analisar o percentual de presos sem condenação que se encontram encarcerados no nosso país e mais ainda é possível estabelecer um perfil da população carcerária brasileira onde a porcentagem de negros nos presídios é assustadora e mais ainda o percentual de pessoas analfabetas ou de baixa escolaridade. Pretende-se por meio desse trabalho analisar o caráter seletivista das prisões preventivas, assim como do sistema penal como um todo e o que isso vem a trazer de males a sociedade, como a discriminação e a falta de cuidado do judiciário com relação a essas classes da sociedade, mediante uma abordagem qualitativa e quantitativa e valendo-se do método hipotético- dedutivo. Cabe também falar da falta de uso das medidas alternativas à prisão que atualmente com a nova redação trazida pela Lei 12.403/2011, o juiz passou a ter um leque maior de opções de medidas mais brandas e que podem ser usadas de maneira isolada ou cumulativa. Em razão disso, um uso maior delas ajudaria em vários problemas do judiciário como o a diminuição da população carcerária acarretando assim na diminuição do déficit de vagas dos estabelecimentos prisionais e diminuiria os males que uma prisão provisória poderia trazer a vida do indivíduo.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1561
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