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Título: Estatuto da pessoa com deficiência e o regime civil das incapacidades
Autor(es): MOURA, Allane Lima de
Palavras-chave: Estatuto da pessoa com deficiência
Autonomia
Capacidade
Data do documento: 5-Jun-2018
Resumo: O Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016, trouxe muitos impactos no que tange ao regime civil brasileiro das incapacidades. Apresenta ainda alguns atropelamentos legislativos, mas, em suma, trouxe grandes benefícios a própria autonomia da pessoa com deficiência (PCD). Significativas foram as alterações na teoria das incapacidades desde o Código Civil dos Estados Unidos do Brasil de 1916 até o presente Código Civil de 2002, que fora alterado pelo Estatuto. O instituto da curatela também ganhou uma nova roupagem jurídica, agora é medida extraordinária, uma vez que, via de regra, a pessoa com deficiência passou a ser reputada plenamente capaz. O procedimento de interdição no Código de Processo Civil de 2015 trouxe também algumas modificações. Uma grande novidade é a tomada de decisão apoiada, que é meio alternativo à curatela, visando a maior autonomia do sujeito a ser apoiado, pois, a medida reflete apenas num auxílio. A deficiência não mais afeta a plena capacidade civil da pessoa, a grande conquista do Estatuto foi a clareza que incapacidade civil e deficiência não são sinônimos. Deste modo, a problemática apresentada na pesquisa é a exposição dos choques legislativos existentes e, que não foram solucionados pelo legislador. Para o desenvolvimento do estudo é abordado o método dedutivo, buscando fazer uma analogia entre antes da vigência do Estatuto e as repercussões pós-Estatuto.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1543
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