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Título: Análise da lei complementar 252/2013 do estado de Pernambuco: considerações jurídicas e processuais das alterações trazidas pelos arts. 177 e 178
Autor(es): MENEZES, Felipe Amorim Amaral
Palavras-chave: Direito constitucional
Direito processual
Cadastro nacional de adoção
Competência
Código de organização judiciária – TJPE
Data do documento: 5-Jun-2018
Resumo: Este artigo objetivou estudar a alteração de competência trazida pelos os artigos 177 e 178 da lei complementar 252/2013 do Estado de Pernambuco que alterou o Código de Organização Judiciária do TJPE, discutindo os aspectos jurídicos e processuais das adoções realizadas pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA) em Pernambuco acerca de respaldo dentro do nosso ordenamento jurídico-processual e constitucional, bem como evidenciando os reflexo nos jurisdicionados em comparativo com os impactos no tocante as crianças. Para tanto, foi utilizado o método hipotético-dedutivo aplicados a uma pesquisa descritiva, pois o conhecimento sobre a lei complementar 252/2013 do Estado de Pernambuco pela literatura, legislação e jurisprudência é insuficiente para a explicação do fenômeno, e é daí que surge o problema, a tentativa é evidenciar conjecturas jurídicas e hipóteses que ao longo deste trabalho permitirão ser testadas, podendo refutá-las ou confirmá-las, percorrendo assim um trabalho através de uma pesquisa qualitativa cuja coleta de dados se dará por analises documentais e bibliográficas elencando todo arcabouço jurisprudencial análogo ao objeto de pesquisa, bem como levantamento na legislação, jurisprudência e doutrina que pudessem permitir a compreensão do objeto de pesquisa. Portanto, foi visto neste trabalho que a respectiva alteração se mostrou ao longo deste artigo flagrantemente inconstitucional, pelos motivos de que não é de competência de o Estado legislar sobre matéria de direito processual, e que a norma dos arts. 177 e 178 não se encontram insertas na competência concorrente de legislar sobre matéria de procedimento. Faz-se necessário reconhecer também que a modificação trouxe benefícios por meio de uma maior agilização, em tese, dos processos de adoção pelo CNA, pois as Varas Regionais da Infância e Juventude são melhores aparatadas, mas que há de se mencionar que existe a possibilidade de lesão aos jurisdicionados, que necessitariam ter que se deslocar de suas Comarcas de inscrição no CNA desafiando assim o princípio do acesso à justiça a estes.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1541
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