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Título: Ofensa à não culpabilidade e a segurança jurídica pelo supremo tribunal federal? Uma análise sistemática do julgamento do hc 126.292/sp.
Autor(es): NOGUEIRA, Jaciara Mileni de Mendonça
Palavras-chave: Presunção de não culpabilidade
Supremo tribunal federal
Separação de poderes
Execução provisória da pena
Insegurança jurídica
Data do documento: 15-Dez-2017
Resumo: O Supremo Tribunal Federal (STF) tem como função precípua a conservação das normas constitucionais bem como de todos os seus princípios, incumbindo-lhe a realização de interpretação do ordenamento jurídico em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal de 1988. A presunção de não culpabilidade é um princípio previsto na Constituição Federal que garante o estado de inocência a toda pessoa acusada em processo penal até que transite em julgado a sentença penal condenatória. O último posicionamento do STF, firmado através do julgamento do Habeas Corpus (HC) 126.292/SP, foi no sentido de que a execução provisória da pena não ofende este princípio; entretanto, através de uma análise textual do que dispõe o art. 5º, LVII da CF é possível perceber que estamos diante de uma possível afronta a dispositivo constitucional por parte do órgão que deveria resguardá-la. Ademais, a análise dessa questão é de suma importância, visto que essa matéria vem sendo discutida no STF de acordo com a mudança de composição do tribunal, que, por sua vez, nos leva a uma situação de insegurança jurídica, pois muda-se o que acredita como constitucional de acordo com a mudança dos componentes do Supremo. Desse modo, através do método hipotético-dedutivo, este artigo tem como objetivo a análise do entendimento firmado pelo STF e sua possível violação a dispositivo constitucional, a possível sobreposição do Poder Judiciário ao Poder Legislativo, caracterizando ofensa à separação de poderes, e ainda, a caracterização de insegurança jurídica frente a instabilidade da questão no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1525
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