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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1514
Título: | A (in) constitucionalidade na prorrogação da licença-maternidade: a desigualdade entre o público e o privado |
Autor(es): | SILVA, Maria Eloísa Miriam |
Palavras-chave: | Prorrogação da licença maternidade Violação ao princípio da igualdade Supremacia do interesse econômico Diversidade de regulamentação |
Data do documento: | 8-Jun-2018 |
Resumo: | A prorrogação da licença maternidade tem como finalidade precípua, proporcionaratravés da permissão de um lapso temporal maior, o aleitamento materno exclusivo até os seis primeiros meses de vida, cuja recomendação é realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O presente trabalho, objetiva, portanto, discutir a hipótese de inconsistência no ordenamento jurídico pátrio, ao estabelecer tratamentos distintos na concessão da prorrogação do instituto da licença maternidade, entre empregadas do setor público e privado. Indaga-se, dessa maneira, quais parâmetros justificam tal seletividade, pois, através de uma análise textual do artigo 5°, caput, da Constituição Federal, suscita-se uma provável violação ao princípio da igualdade, uma vez que esse benefício deve estar atrelado a condição humana e não ao setor onde o trabalho é desempenhado, não se podendo fazer distinções desarrazoadas. Percebe-se também uma possível incoerência legislativa quando se estabelece elementos condicionais para aquisição desse direito fundamental, impondo a necessidade de um requerimento tempestivo, na qual a inércia implica em renunciabilidade à essa extensão, a aderência do empregador ao Programa Empresa Cidadã, que é facultativa, o que dificulta a abrangência irrestrita desse direito, ademais, exige-se ainda que este seja titular de empresa com regime tributário de Lucro Real. Desse modo, através do Método Dedutivo, por meio da análise das razões legislativas e trabalhos acadêmicos, o artigo tem o objetivo de buscar a corroboração das sinalizações realizadas referentes a violação ao ordenamento, e os obstáculos existentes para a efetivação desse direito, que deveria ter eficácia imediata, mas que se esbarra com a prioridade atribuída aos impactos econômicos. |
URI: | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1514 |
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