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Título: Sucessão no paralelismo familiar: a concorrência do cônjuge com o companheiro e os descendentes
Autor(es): DIAS, Paula Regina Lima Ferraz de Oliveira
Palavras-chave: Famílias paralelas
Partilha mortis causa
Triação
Concorrência sucessória
Data do documento: 5-Dez-2017
Resumo: A presente pesquisa estudará o fenômeno da simultaneidade familiar, no tocante aos efeitos patrimoniais decorrentes do reconhecimento da relação paralela como entidade familiar digna de proteção estatal, em especial, referente à partilha mortis causa na ocorrência do óbito do parceiro em comum. Cingir-se-á a pesquisa à divisão patrimonial entre o indivíduo integrante do primeiro relacionamento com aquele pertencente ao relacionamento paralelo além dos descendentes, de um, ou de ambos relacionamentos. O artigo se dividirá em três tópicos, o primeiro trará uma abordagem geral sobre a concepção constitucional das famílias, e também abordará os possíveis arranjos de paralelismo familiar. No segundo, far-se-á uma explanação sobre as regras sucessórias aplicáveis aos cônjuges em concorrência com descendentes, assim como, apresentar-se-ão as implicações decorrentes da decretação da inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do tratamento sucessório conferido às uniões estáveis. No terceiro, estudar-se-á o tratamento jurisprudencial conferido às famílias paralelas e serão propostos parâmetros a serem utilizados na elaboração da partilha mortis causa na ocorrência de duplicidade de células afetivas. Utilizar-se-á o método indutivo com foco nas particularidades envolvidas nas múltiplas conformações, para se almejar um resultado que venha a se adequar às idiossincrasias existentes, sempre com base no princípio da dignidade da pessoa humana e nas regras sucessórias vigentes. Assim, verificada a duplicidade familiar, deverão ser ponderadas todas as nuances envolvidas na lide para se buscar uma divisão patrimonial que preserve ao máximo a dignidade de todos os envolvidos, não devendo o Judiciário negar a realidade social posta a sua apreciação, apenas com fundamento em argumentos de caráter moral, religioso ou quaisquer outros estranhos ao direito das famílias.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1205
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