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dc.contributor.authorSILVA, Marcelo Leite da-
dc.date.accessioned2018-03-26T20:50:48Z-
dc.date.issued2017-12-01-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1188-
dc.descriptionO presente artigo analisa a (im)possibilidade de o Ministério Público requerer a indisponibilidade e reversão às vítimas de valores pleiteados por detentos ao Estado, a título de indenização por danos carcerários. Tal pesquisa se desenvolve partindo do pressuposto que é dever do detento indenizar sua vítima, contudo, tal direito de reparação quase nunca se configura. Será descrito a situação do sistema penitenciário nacional e o dever do Estado indenizar o detento, como uma forma deste adquirir patrimônio. Constituir-se-á, posteriormente, o trabalho de uma pesquisa das atribuições e funções essenciais do Ministério Público, de forma a se traçar o campo de atuação do Órgão. Por fim será verificada a (im)possibilidade do Parquet se adiantar à vítima buscando a reversão da indenização, ao demonstrar o posicionamento de alguns membros a respeito do assunto.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMinistério públicopt_BR
dc.subjectDanopt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectEstadopt_BR
dc.titleO dever de o estado indenizar o cidadão preso ante ao descumprimento da lei de execução penal: (im)possibilidade de o ministério público requerer a indisponibilidade dos valores para saldar as dívidas civis decorrentes da condenação criminalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2018-03-27T20:50:48Z-
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