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Título: A supressão de direitos e garantias fundamentais na prisão administrativa disciplinar
Autor(es): SILVA, Marcelo José da
Palavras-chave: Militar
Disciplina
Direito fundamental
Liberdade
Prisão administrativa disciplinar
Data do documento: 5-Dez-2017
Resumo: O presente artigo tem o propósito de discorrer sobre o atentado ao direito de liberdade do servidor militar estadual nas diversas Unidades Federativas, abordando o tema da prisão e detenção administrativa disciplinar, situação esta prevista nos diversos Códigos Disciplinares militares, seja na esfera federal ou estadual. Dado à amplitude de códigos, forçoso se fez limitar o trabalho à análise do Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco (CDMEPE), onde foram apresentados alguns artigos nos quais transparece a ausência de objetividade do tipo legal, abrindo margem ao enquadramento das mais variadas condutas dentro de um único preceito. O que poderia ser visto sob a ótica de um conceito jurídico indeterminado, mostra-se mais como algo impreciso e que extrapola a possibilidade de determinação, típico daquele conceito. A introdução do trabalho aborda essa problemática, remetendo o leitor a uma visão geral do que será tratado. Em seguida, algumas noções preliminares corroboram essa circunscrição do tema. Traz-se, em sequência, uma amostra histórica sobre o surgimento do aparato policial no Brasil e também de como se deu a opção pelo modelo militar de gestão, aí apresentando a justificativa encontrada para a adoção de um sistema disciplinar diferenciado daquele que se encontra no Processo Administrativo Disciplinar aplicado ao servidor público civil. Passa-se à análise da forma como o estado de Pernambuco regula a matéria em relação aos seus Militares Estaduais, trazendo exemplos de dispositivos do CDMEPE que apresentam, em certo grau, uma amplitude demasiada de possibilidades de interpretação ou subsunção do comportamento fático à norma, tendo esta uma elevada abstração para um tipo punitivo tão delicado, por atuar diretamente sobre a privação da liberdade. Ao final é apresentado o caso de um militar que foi punido com 30 dias de prisão, inicialmente, pelo simples uso de óculos escuros, o que reduz a mero exemplo uma prática que vem sendo constante dos aparatos militares de todo o país ao longo da existência dessas Corporações e que, apesar de persistente, traduz-se no objetivo final deste trabalho, que é contribuir para o debate sobre outras formas punitivas ao servidor militar que, porém, não impliquem na restrição de seu direito constitucional.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/1187
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