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    http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3365| Título: | Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências | 
| Autor(es): | BRASIL | 
| Palavras-chave: | Programas de integração social Patrimônio do servidor público Créditos fiscais | 
| Data do documento: | 30-Dez-2002 | 
| Resumo: | Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências | 
| URI: | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3365 | 
| Aparece nas coleções: | Bibliografias | 
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| LEI No 10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002..pdf | 1,12 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | 
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