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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3365Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.contributor.author | BRASIL | - |
| dc.date.accessioned | 2022-09-21T03:46:29Z | - |
| dc.date.issued | 2002-12-30 | - |
| dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3365 | - |
| dc.description | Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências | pt_BR |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Programas de integração social | pt_BR |
| dc.subject | Patrimônio do servidor público | pt_BR |
| dc.subject | Créditos fiscais | pt_BR |
| dc.title | Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
| dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
| dc.embargo.lift | 2022-09-22T03:46:29Z | - |
| Aparece nas coleções: | Bibliografias | |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| LEI No 10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002..pdf | 1,12 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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