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dc.contributor.authorGOMES, Maria Clara Cirilo-
dc.date.accessioned2017-08-22T20:17:17Z-
dc.date.issued2017-06-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/915-
dc.descriptionA desaposentação configurava uma realidade nos tribunais e quem a propunha obtinha sucesso quando requerida de forma fundamentada. Com o advento da decisão do recurso extraordinário (re) nº 661.256, de repercussão geral, o instituto da desaposentação foi vedado, não por ser inconstitucional, mas por não haver previsão legal. Apesar do julgamento, ainda restam dúvidas por parte da sociedade e dos estudiosos sobre quais as consequências jurídicas dessa decisão. O presente trabalho visa discutir a adequação da decisão frente aos posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários, e quais as implicações jurídico-sociais na pretensão de desaposentar-se e nas causas transitadas em julgado. O direito previdenciário é composto por princípios, dentre os quais os princípios da contributividade, da filiação obrigatória, da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial. As duas vertentes condizentes ao tema utilizam-se destes princípios para fundamentar seus posicionamentos contrários e a favor da desaposentação, ficando esses argumentos por vezes imprecisos. Assim sendo, é possível identificar muitas contradições e posicionamentos divergentes. Busca-se ainda no presente estudo, adentrar nas motivações que levaram o superior tribunal federal a não considerar válida a desaposentação. Deste modo, demonstra-se a relevância jurídica-social dessa pesquisa pois esta tem como intuito discutir e esclarecer os diversos aspectos do julgamento do re nº 661.256.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBenefício previdenciáriopt_BR
dc.subjectDesaposentaçãopt_BR
dc.subjectPrevidência socialpt_BR
dc.subjectRecurso extraordináriopt_BR
dc.subjectRenúnciapt_BR
dc.titleDesaposentação: análise das repercussões jurídicas do recurso extraordinário nº 661.256 para os segurados da previdência socialpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2017-08-23T20:17:17Z-
Aparece nas coleções:TCC - Direito

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