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dc.contributor.authorBEZERRA, Letícia Mirelly Araújo-
dc.date.accessioned2017-08-18T13:52:36Z-
dc.date.issued2017-06-27-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/897-
dc.descriptionO presente trabalho elabora um estudo voltado a constatar se o reexame das opções administrativas relacionadas com o desenvolvimento sustentável, por aqueles que exercem a jurisdição, ocasiona ou não insegurança jurídica, tendo em vista caber, precipuamente, a administração avaliar o que melhor atende ao interesse público. Essa inquietação é plausível e justifica-se por, comumentemente, o judiciário assumir papel ativo nas demandas levadas ao seu crivo, impondo nas suas sentenças a adoção de novas medidas que entende mais adequadas a situação que lhe fora apresentada. Contudo, é imperioso averiguar se esse comportamento é temerário em um estado democrático de direito, pois a segurança jurídica representa para os cidadãos a garantia de um direito estável e seguro, endossando a credibilidade no regime a que estão submetidos. Nesse diapasão, com amparo na doutrina e na legislação pátria, será analisado em que consiste essa novel modalidade de desenvolvimento, que é também uma finalidade licitatória, se ela está ou não sendo atingida e a atuação do judiciário ao apreciar essa temática. Para tanto, eleger um caso concreto que melhor elucide as escolhas feitas pela administração ao executar obras para a coletividade, examinando documentos públicos produzidos a seu respeito, é imprescindível. A construção da ferrovia transnordestina, seja por sua extensão ou pelo grande acervo de escolhas administrativas nela realizadas, é capaz de responder a esse questionamento, destacando-se nacionalmente por ter muitas ações judiciais sobre ocorrências em sua implementação. Dentre os vários processos, após avaliação minuciosa de duas ações envolvendo minorias étnicas e seu patrimônio material e imaterial, com o consequente pronunciamento judicial sobre o que foi alegado em cada um dos autos processuais, verificou-se que as respostas judiciais não provocaram insegurança jurídica ao dirimirem os conflitos que advieram das escolhas administrativas outrora feitas, mas preservaram direitos de hipossuficientes ameaçados, por vezes prejudicados, pela força das decisões da administração pública, e que teriam ficado desprotegidos sem a devida tutela jurisdicional.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLicitaçãopt_BR
dc.subjectDesenvolvimento sustentávelpt_BR
dc.subjectFerrovia transnordestinapt_BR
dc.subjectControle judicialpt_BR
dc.subject(in)Segurança jurídicapt_BR
dc.titleDesenvolvimento sustentável como finalidade (in)observada pela licitação da ferrovia transnordestina: a possível insegurança jurídica gerada judicialização da questãopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2017-08-19T13:52:36Z-
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