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dc.contributor.authorSILVA, Gustavo Henryque Santana-
dc.date.accessioned2017-08-14T14:15:42Z-
dc.date.issued2017-06-05-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/873-
dc.descriptionA presente pesquisa tem como objetivo analisar a evolução da legislação referente ao combate às drogas, apontando as mudanças que aconteceram no decorrer dos anos e como as sanções foram sendo alteradas para se moldar a realidade de cada época. Por muito tempo, o usuário de drogas ilícitas sofria sanções severas pelo fato de estarem infringindo a norma legal, chegando ao ponto de serem punidos com pena privativa de liberdade, do mesmo jeito que o próprio traficante de drogas. Aos poucos, esse pensamento de punir o usuário com tanta rigidez foi desaparecendo e hoje não mais se aplica pena de prisão para o usuário, sendo aplicadas penas alternativas, mais brandas, onde agora a conduta de usar drogas é visto como um crime de menor potencial ofensivo e que na visão da política criminal moderna o usuário não é visto como um perigo para a sociedade, pelo contrário, é alguém que precisa de amparo estatal, necessitando do cuidado do estado para que fique longe das drogas. A repressão estatal em cima do usuário só aumentaria cada vez mais a desigualdade social, onde um mero consumidor de entorpecentes estaria sendo levado para cumprir pena junto com criminosos de alta periculosidade. Já com as penas alternativas aplicadas pelo artigo 28 da lei n° 11.343/06, o usuário tem uma maior probabilidade de ressocialização e chance de permanecer longe das drogas.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDrogaspt_BR
dc.subjectUsuáriopt_BR
dc.subjectDespenalizaçãopt_BR
dc.titleDespenalização do artigo 28 da lei n° 11.343/2006pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2017-08-15T14:15:42Z-
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