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dc.contributor.authorSILVA, Elder Jansen Araújo da-
dc.date.accessioned2017-08-08T20:48:16Z-
dc.date.issued2017-06-06-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/850-
dc.descriptionO presente trabalho tem por objetivo verificar a ausência, ou deficiência, na regulamentação, da medida administrativa do recolhimento da carteira nacional de habilitação, diante da norma prescrita no código de trânsito brasileiro lei nº 9.503/97, considerando os efeitos do recolhimento e possíveis irregularidades em sua adoção. Apesar dessa medida se encontrar amparada legalmente, percebe-se que há um problema na regulamentação, o que traz interpretação equivocada por parte de alguns órgãos componentes do sistema nacional detrânsito, sobre o momento em que a medida administrativa deve ser empregada. Ocorre que, quando a medida é adotada no momento da lavratura do auto de infração de trânsito, seus efeitos são semelhantes aos da penalidade de suspensão do direito de dirigir que, diferentemente de uma medida administrativa, manifesta-se através da instauração de um processo administrativo, dando ao suposto condutor infrator o direito de exercício da ampla defesa e contraditório. Vários doutrinadores já se posicionaram contra a adoção da medida administrativa no momento da autuação com base na jurisprudência. Também por ser um documento de identificação, a carteira nacional de habilitação tem sua posse protegida pela lei nº 5.553, de 06 de dezembro de 1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, argumento esse utilizado por alguns doutrinadores para que não se aplique o recolhimento sem a instauração do processo administrativo. Diante dos efeitos produzidos pela medida, visualiza-se que sua implementação, antes do decurso do processo administrativo para imposição da penalidade, pode causar danos de difícil reparação ao condutor infrator ensejando um cenário de abuso de autoridade. Para chegar ao objetivo, através do método indutivo, a pesquisa ampara-se na análise do próprio código de trânsito brasileiro, nas resoluções do conselho nacional de trânsito (contran), nos regulamentos do conselho estadual de trânsito (cetran) de pernambuco e de outros estados, além dos posicionamentos de doutrinadores e da jurisprudência.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMedida administrativapt_BR
dc.subjectAuto de infração de trânsitopt_BR
dc.subjectPenalidadept_BR
dc.subjectEfeitospt_BR
dc.titleA falta de regulamentação para o recolhimento da CNH e seus efeitos jurídicospt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2017-08-09T20:48:16Z-
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