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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSANTOS, Eduardo José Silva-
dc.date.accessioned2017-08-08T20:47:45Z-
dc.date.issued2017-06-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/849-
dc.descriptionO presente trabalho monográfico aprofunda-se na aplicação do princípio da intervenção mínina do direito penal em face do direito tributário. Em virtude do tema em discussão trazemos a visão doutrinária e jurisprudencial, bem como sumular, que foi capaz de guia a aplicação do art. 1º da lei nº 8.137/90 quanto ao momento da tipificação da conduta. O pagamento do tributo como meio de extinção da punibilidade no direito penal/tributário. Prescrição do crédito tributário e sua não interferência no direito penal. Execução fiscal como instrumento jurídico necessário e bastante ao recebimento do crédito fiscal constituído. Defesas do executado na ação de execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Embargos à execução. Processo administrativo fiscal com respaldo no devido processo legal. Direito penal como a ultima ratio. Desenvolvemos uma análise sob a extinção da punibilidade dos crimes cometidos, segundo o art. 1º da lei 8.137/90, quando há a prescrição do tributo da esfera tributária/fiscal. Entendemos que deve haver uma aplicação de analogia in bonam partem ao réu, quando o estado é omissão e permite que o tributo alcance a sua prescrição. Analisamos as diversas possibilidade que o estado detém para cobrar um tributo. Para tanto, indicamos as cobranças efetuadas por meio de ações de execuções fiscais e a novidade do momento, a cobrança extrajudicial por meio de protesto feito em cartório. O alcance da prescrição do crédito tributário é ao nosso entendimento, uma consequência da inércia do estado em fazer valer o seu poder coercitivo em face do contribuinte. A omissão do estado em força o pagamento do débito, utilizando instrumentos legais de busca de valores e bens, possibilidade a preclusão temporal dos prazos de prescrições contidos no código tributário nacional. A lei 8.137/90 vem ganhando status de força coercitiva para a arrecadação de valores, fugindo assim da verdadeira função do direito penal. Indicamos o princípio da intervenção mínima do direito penal como o fundamento jurídico que consolida nosso entendimento no presente trabalho. O interesse pelo tema surgiu com o estudo da súmula vinculante nº 24 que é do ano de 2009. A súmula é fruto da consolidação do habeas corpus nº 81.611/05 do distrito federal, que teve como relator no stf o ministro sepúlveda pertence. Após discussão 6 profícuo, ficou estabelecido no verbete que “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, da lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.” Por fim, defendemos a aplicação da analogia in bonam partem com reflexo do art. 9º da lei nº 10.684/03, já que não é mais permitido ao contribuinte pagar o tributo, que seja possibilitado a ele a extinção da punibilidade na esfera penal.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTributáriopt_BR
dc.subjectCrimes contra a ordem públicapt_BR
dc.subjectLei nº 8.137/90pt_BR
dc.subjectExtinção da punibilidadept_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectPrincípio da intervenção mínimapt_BR
dc.subjectSúmula vinculante nº 24pt_BR
dc.subjectLei nº 10.684/03pt_BR
dc.subjectExecução fiscalpt_BR
dc.subjectMeios de cobrança de tributo extrajudicialpt_BR
dc.titleA utilização do direito penal como meio de execução forçada de tributos fiscais.pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsrestritopt_BR
dc.embargo.lift10000-01-01-
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