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Título: O redirecionamento da execução fiscal com fundamento no instituto da desconsideração da personalidade jurídica e sob a ótica da responsabilidade tributária do sócio-gerente
Autor(es): SALES FILHO, Carlos Roberto Oliveira
Palavras-chave: Redirecionamento
Desconsideração
Responsabilidade tributária
Data do documento: 2-Dez-2016
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo demonstrar uma análise doutrinária e Jurisprudencial a respeito da possibilidade de redirecionamento da execução fiscal em relação aos administradores da pessoa jurídica pelos débitos fiscais da sociedade empresária, e, consequentemente, afetação do seu patrimônio pessoal, levantando desta forma o véu da personalidade jurídica. Inicialmente, é analisado de modo em geral o modelo de constituição das sociedades empresárias, sendo posteriormente estudado, especificamente, as sociedades de responsabilidade limitada, notadamente em relação ao seu nascedouro e natureza jurídica, tendo como princípio basilar a autonomia patrimonial. Nesse contexto de autonomia patrimonial e limitação de responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais, surge a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que tem por finalidade coibir práticas abusivas e fraudulentas dos sócios perpetradas no âmbito da atividade empresarial. Nesse esteira, é abordado pormenorizadamente a origem, conceito e teorias do disregard doctrine, culminando no estudo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica à luz do novo código de processo civil. Outro aspecto de suma importância a ser explorado no presente tema é sobre a responsabilidade tributária do sócio-gerente/administrador através da norma inscrita no artigo 135, inciso iii, do código tributário nacional, denominada responsabilidade de terceiros, que trata expressamente a responsabilidade ilimitada e pessoal de diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado pelos créditos tributários resultantes de sua atuação com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Foi com base nesse dispositivo legal que osuperior tribunal de justiça passou a considerar dissolução irregular da sociedade,sem a devida quitação da dívida tributária, como infração à lei apta a autorizar o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente, editando a súmula 435. Contudo, os diversos aspectos que permeiam a fundamentação da responsabilidade tributária do administrador enquanto dissolução irregular, tem sido alvos de grandes Controvérsias na doutrina e jurisprudência, principalmente, em relação ao aspecto temporal da responsabilidade do sócio-gerente. É nesse contexto que o presente trabalho terá por finalidade precípua esclarecer, a luz da doutrina e jurisprudência os pontos controvertidos da responsabilidade tributária, enquanto infração a lei, bem como a desconsideração da personalidade jurídica e alcance do aspecto temporal para fins de redirecionamento da execução fiscal.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/617
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