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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSILVA, Cláudio Rocha da-
dc.date.accessioned2017-04-05T19:49:31Z-
dc.date.issued2016-12-06-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/562-
dc.descriptionO presente estudo analisará a vedação do direito de greve aos policiais militares, conforme se depreende do artigo 142 § 3° IV da Constituição Federal do Brasil de 1988, sob uma abordagem histórica, social e jurídica, de forma a evidenciar um direito fundamental social, com importância singular, que foi impedido de ser exercido pelos militares, tornando-os uma classe de trabalhadores desprovida de direitos garantidores da dignidade da pessoa humana. Visto que a greve dos servidores públicos, segundo o artigo 37, inciso VII da Constituição Federal de 1988 carece de lei específica que a regularize, foram ajuizados os Mandados de Injunção 670, 708 e 712, tais mandados foram julgados procedentes pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em sua decisão determinou que enquanto lei específica não for editada pelo congresso nacional, a greve dos servidores públicos será regulada pela Lei de greve n° 7.783/89, a mesma destinada a greve no setor privado. Ocorre que tal decisão reforçou a proibição de greve aos militares, um claro respeito ao texto constitucional, mas que forma precedente para reforçar a inconstitucionalidade dos movimentos paredistas dos policiais militares no Brasil. Portanto, há nesta pesquisa, relevantes ponderações sobre a proibição da greve dos policiais militares, com ênfase na realidade fática e no direito internacional, tendo por objetivo, analisar as discussões atreladas ao instituto, para construir uma explicação coerente com a Constituição Federal de 1988 sobre a legitimidade da greve dos policiais militares. Também é explanado, de forma contextualizada, a instituição da polícia militar, sua evolução histórica, as greves já deflagradas e sua função jurídica. Esta pesquisa revela discursões pertinentes quanto a teoria da complexidade, a tridimensionalidade do direito, a dignidade da pessoa humana, princípio da isonomia e os direitos internacionais ratificados pelo Brasil. Através de uma metodologia hipotética dedutiva, é possível construir uma análise coerente das hipóteses descritas nesta pesquisa com a Constituição Federal de 1988, de forma a considerar que a greve da polícia militar é legítima, e sua regulamentação através de Emenda à Constituição, demonstra ser a melhor solução para sua efetivação.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPolícia militarpt_BR
dc.subjectGrevept_BR
dc.subjectIsonomiapt_BR
dc.subjectDignidade da pessoa humanapt_BR
dc.titleGreve da policia militar:uma análise do fenômeno social frente à vedação constitucionalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2017-04-06T19:49:31Z-
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