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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSANTOS, Ernandes Silva dos-
dc.date.accessioned2017-04-05T14:49:56Z-
dc.date.issued2016-12-01-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/557-
dc.descriptionA investigação preliminar é o procedimento pré-processual de colheita de provas para basear a futura ação penal em desfavor da pessoa que cometeu algum tipo de crime ou contravenção penal (crimes de menor potencial ofensivo). No brasil, o órgão que fica encarregado pela realização dessa investigação prévia é a polícia judiciária, popularmente conhecida como policia civil, no âmbito estadual, e a polícia federal, no âmbito federal. Tem como chefe a autoridade policial, na figura do delegado de polícia, que comanda a investigação e é o titular da realização do inquérito policial, peça administrativa que contém todas as provas colhidas durante a investigação preliminar (oitiva de testemunhas, objetos do crime, entre outros).recentemente, muitas discursões foram travadas a respeito da possibilidade de o ministério público também realizar essa investigação prévia, pois existem casos em que o parquet já atuou. Em recente decisão o supremo tribunal federal colocou o fim nesses debates, votando favoravelmente pela constitucionalidade da investigação realizada pelo ministério público. Com base nas pesquisas doutrinárias e jurisprudências, abordar-se-á as principais correntes favoráveis e desfavoráveis á investigação pelo órgão ministerial. contudo, deve-se observar algumas peculiaridades e o modo como pode ser realizada essa investigação pelo órgão ministerial, bem como os limites impostos e a constitucionalidade desse ato..pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAutoridade policialpt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.subjectInquérito policialpt_BR
dc.subjectInvestigação preliminarpt_BR
dc.subjectMinistério públicopt_BR
dc.titleCondução da investigação preliminar pelo ministério públicopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2017-04-06T14:49:57Z-
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