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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/50
Título: | Repensando a autotutela administrativa: a (im)possibilidade de incidência do “abate-teto” sobre remuneração, subsídio ou provento da aposentadoria de agente público cumulados com benefício de pensão por morte do cônjuge/companheiro servidor do estado |
Autor(es): | MACÊDO, Carla Cristiane Ramos de |
Palavras-chave: | Abate-Teto Remuneração Pensão por Morte Cumulação Agentes Públicos. |
Data do documento: | 5-Mai-2015 |
Resumo: | O presente trabalho monográfico objetiva fundamentado nos conceitos e entendimentos jurisprudenciais atuais, destacar e demonstrar determinados aspectos do que se entente por devido processo legal, por enriquecimento sem causa por parte do Estado e como se dá a aplicação do “abate-teto”, com ênfase em explicar que a acumulação de remuneração, subsídio ou proventos de agente público com pensão por morte de cônjuge/companheiro também agente público é possível, pois os valores vem de dois instituidores diferentes, e que é preciso repensar a autotutela administrativa: a (im)possibilidade de incidência do “abate-teto” sobre remuneração, subsídio ou provento da aposentadoria de agente público cumulados com benefício de pensão por morte do cônjuge/companheiro servidor do Estado. Por meio dos métodos hipotético–dedutivo, histórico e comparativo será feita a análise dos efeitos no âmbito da Administração e do Judiciário, os princípios constitucionais violados e a recepção deste fenômeno jurídico. Também será feita uma vasta explanação do entendimento jurisprudencial, por intermédio da exposição de súmulas, acórdãos e decisões singulares, pareceres da Controladoria Geral da União (CGU), da Advocacia Geral da União (AGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e doutrinário sobre os temas abordados. Concluindo-se, ao final do trabalho, que é perfeitamente possível a acumulação da remuneração de um servidor com a pensão por morte advinda de outro servidor público, sendo este, cônjuge ou companheiro, visto que tais rendas são oriundas de dois instituidores diferentes, portanto não há inconstitucionalidade na percepção destas duas rendas. |
URI: | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/50 |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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