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dc.contributor.authorBARBOSA, Cícera Tacianny Soares-
dc.date.accessioned2015-12-03T21:41:13Z-
dc.date.available2016-03-09T23:25:34Z-
dc.date.issued2015-05-08-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/49-
dc.descriptionO presente trabalho tem como objetivo verificar a problemática da aplicação das penas, bem como a não efetividade da prisão no ordenamento jurídico. Diante do panorama em que se apresenta a forma de se fazer justiça, observa-se as falhas e os espaços que apresentam a legislação vigente. Há uma dificuldade alarmante, na efetividade da prisão no que tange ao retorno do indivíduo no meio social. A problemática que permeia a ressocialização de um ex-presidiário, é uma situação trágica e preocupante. O fato deste, restar-se visto como inimigo da sociedade, como um perigo, prejudica as possíveis oportunidades de trabalho, ou seja, há um grande constrangimento em voltar a desenvolver relações sociais. O modelo de sistema prisional atual, configura um verdadeiro caos social, prisões sub-humanas com lotações absurdas e com um agravante, presos que cometeram crimes de menor potencial ofensivo, como exemplo, indivíduos que furtaram um relógio, encontram-se no mesmo cárcere que um traficante que comanda tráficos de magnitude, com homicidas bárbaros. Neste contexto, são mínimas as condições de haver uma coerção eficiente na vida de um indivíduo deste. As chances deste, se envolver ainda mais no meio criminoso, são maiores. Possivelmente, tomado pela revolta, e por todas as dificuldades que vai encontrar fora do cárcere, bem como, por todos os vínculos de alta periculosidade que este venha a se envolver, comprova-se a ineficácia das penas e das prisões do ordenamento jurídico brasileiro. As percepções que permeiam os mecanismos da justiça restaurativa no cenário jurídico brasileiro como instrumentos de perpetuação de uma cultura de paz, mostram um modelo inovador de se fazer justiça. Esta, em que o indivíduo percebe o peso de seu ato, colocando-se também no lugar de quem sofreu o efeito do seu ato. Compreende-se, nesta ótica, que a prática restaurativa quebra com a justiça retributiva atual, pois é fundamentada no processo comunicacional, no tratamento alternativo e efetivo de conflitos, no diálogo e consenso, bem como no respeito absoluto aos direitos humanos e na dignidade de pessoa humana, revelando-se, portanto, preconizadora do Estado Democrático de Direito e assecuratória de seus princípios e valores. A mudança de formas de tratar conflitos e responder às necessidades das partes envolvidas permite a criação de uma sociedade justa e livre, a qual abre espaço para a diversidade, liberdade, individualidade e igualdade entre as pessoas que são vistas como portadoras de capacidades e de necessidades positivas.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito Penalpt_BR
dc.subjectExclusão Socialpt_BR
dc.subjectJustiça Restaurativapt_BR
dc.subjectCidadaniapt_BR
dc.titleIneficácia das penas e das prisões e as novas perspectivas da justiça restaurativapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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