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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorOLIVEIRA NETO, Francisco Pedro de-
dc.contributor.authorSILVA, Rafaela Rose Alves da-
dc.date.accessioned2023-05-17T11:28:18Z-
dc.date.issued2022-06-03-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3447-
dc.descriptionO presente trabalho vem apresentar sobre a Herança Digital no Brasil, abordar esse tema contemporâneo é de fato desafiador, por sermos uma geração digitalizada evoluída, mas, mortais e que por vezes deixando assim um acervo digital construído onde muitas vezes não se tem a devida dimensão do seu valor, seja ele financeiro ou sentimental. Deste modo sabe-se que em nosso país não há uma cultura difundida da prática testamentaria, ficando assim os efeitos do fato jurídico da morte normalmente regidos pela norma legal, mas diante de tal situação fática, não há norma legal que discipline ou ampare o destino dos bens digitais, por ser nos dias atuais algo extremamente relevante e corriqueiro se faz necessário uma resolução pelo poder legislativo. Percebemos que diante das nossas ações na internet, a sociedade de tempos passados não existe mais, sendo assim foi modificada e cada vez mais tem sido alcançada pelo mundo digital. Estamos passando por uma contraversão de valores éticos e por vezes morais. As nossas normas brasileiras sempre buscaram regular as relações fáticas de âmbito material, porém, estamos diante de um mundo virtual que não precisa externar materialmente para dispor de efeitos jurídicos no mundo fático. Deste modo se fez perceptível a permanência de alguns entremeios da personalidade após a morte de seu titular, diante do que chamamos acervo digital, pois seria transferido as redes do falecido para algum de seus familiares, sejam eles: descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro, por serem estes os detentores dos direitos sucessórios. Porém o que ocorre é que a vontade do falecido ou usuário desses acervos digitais não é muitas vezes prevalecida, por algumas razões, morte precoce, ou até mesmo por não existir norma regulamentadora, tendo então sua privacidade invadida. Torna-se intrínseca a escrita de um testamento que disponha sobre os seus ativos digitais, para que a vontade do falecido venha a prevalecer.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectHerança digitalpt_BR
dc.subjectBens armazenados virtualmentept_BR
dc.subjectPrivacidadept_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.titleHerança digital: o direito à sucessão de bens digitais e a violação da privacidade do “de cujus”pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2023-05-18T11:28:18Z-
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