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dc.contributor.authorCARVALHO NETO, Otaviano José de-
dc.contributor.authorSOBRINHO JUNIOR, Pedro de Moura Nery-
dc.date.accessioned2022-03-15T18:09:42Z-
dc.date.issued2021-10-02-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/3124-
dc.descriptionO desenvolvimento social, em todos os seus aspectos, inclusive os relacionados a segurança publica, depende da capacidade de construção de mecanismos legais que possam trazer seguridade e maior controle social. Isto adentra em diversos temas da jurisprudência atual, inclusive os ligados a segurança e a liberdade pública. Assim, leis como a nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como a “Lei das Armas”, apresentam-se ou deveriam se apresentar como ferramentas efetivas no combate as incongruências sociais. Porem, como se percebe em alguns casos, em vez de auxiliar no processo de construção do desenvolvimento social, tais mecanismos atrapalham. E sob esta perspectiva que o presente trabalho se apresenta em analisar, a luz da historicidade, a real efetividade da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Para isto, utilizou-se mecanismos históricos e analises dos números reais de mortes por ama de fogo, desde sua promulgação em 2003. Conclui-se que, apesar da boa indicativa de ações que a lei propunha, não houve efetividade na sua aplicação in loco.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLei das armaspt_BR
dc.subjectSegurança públicapt_BR
dc.subjectArmas de fogopt_BR
dc.titleHistorização do porte de arma no Brasil: consequências de uma maior flexibilização na atualidadept_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2022-03-16T18:09:42Z-
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