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dc.contributor.authorSILVA, Amanda Priscila da-
dc.contributor.authorOLIVEIRA, Giselly Aparecida Conrado de-
dc.contributor.authorVIEIRA, José Pedro Henrique Santa Cruz-
dc.date.accessioned2022-02-21T14:19:14Z-
dc.date.issued2021-09-02-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2983-
dc.descriptionA justiça penal negociada é um mecanismo que permite acordo entre o acusado e órgão acusador, os quais praticam concessão recíproca, autorizando assim, a possibilidade de benefício em favor do investigado. No Brasil, este modo de justiça criminal foi implementado tardiamente, sendo apenas permitido primordialmente pela Carta Magna no seu artigo 98, caput, inciso I e introduzido efetivamente no ordenamento jurídico brasileiro ao decorrer dos anos, por meio, de institutos de justiça penal negociada, entre eles, o acordo de não persecução penal, inovação trazida pela lei 13.964/19, comumente chamado de “Pacote Anticrime”, que encontra previsão no artigo 28-A do Código de Processo Penal brasileiro. Esta espécie de celebração de acordo sofreu repercussões entre os doutrinadores e juristas acerca da sua possível inconstitucionalidade, tendo em vista, possuir como finalidade a preservação da Lei Maior. Diante disso, o presente estudo, por meio, de análise qualitativa, utilizando pesquisas bibliográficas e documentos referentes a materiais processuais, como a ADI sob nº 6304 e 6305, analisa a constitucionalidade do acordo de não persecução penal e, ainda, o seu papel na evolução da justiça penal negociada brasileira, visando à conservação dos direitos e deveres dispostos na Constituição Federal. O presente estudo constata que parte do texto legal que obriga a confissão, assim, como a palavra “mínima” do referido artigo é inconstitucional.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJustiça penal negociadapt_BR
dc.subjectAcordo de não persecução penalpt_BR
dc.subjectAção direta de inconstitucionalidadept_BR
dc.titleAcordo de não persecução penal: evolução e (in) constitucionalidade deste modo de justiça penal negociada oriundo do “pacote anticrime”pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2022-02-22T14:19:14Z-
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