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dc.contributor.authorSENNA, Bruno Albuquerque-
dc.contributor.authorMONTEIRO JÚNIOR, José Uilson Leite-
dc.date.accessioned2021-10-13T19:31:56Z-
dc.date.issued2020-09-02-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2849-
dc.descriptionEste artigo cientifico tem como fundamento discutir acerca da ineficácia do estado brasileiro em ressocializar as pessoas presas, ineficácia essa que perpetua por anos na sociedade brasileira e pouco se torna importante seu resultado positivo, a ausência e a falta de compromisso torna a sociedade mais perigosa a reincidir em novos delitos, visto que um Estado estruturado com políticas de ressocialização eficazes tende a ser menos violento e mais humanitário. Através de estudos de artigos científicos e doutrinas, discutiremos o porquê da ineficácia e o alto índice de reincidência quando brevemente comparado ao sistema prisional de alguns países europeus, que usam uma política de ressocialização diferenciada e estruturada que vem sendo implementada nas prisões, onde de fato educa e concerne uma melhor qualidade de vida educativa voltada a profissionalizar e reeducar o indivíduo. Nesse estudo objetiva-se principalmente mostrar os preceitos materiais e formais do ordenamento jurídico brasileiro que deveria garantir o bom tratamento e a eficácia da ressocialização, mas que o próprio Estado vem constantemente descumprindo suas próprias normas. Será também realizado um estudo exploratório e descritivo, em primeiro caso com a finalidade de descobrir diversos entendimentos de diferentes autores e atuantes jurídicos na área da referida questão, não deixando de refutar a principal preocupação lógica do projeto que é a efetivação da ressocialização, visto que as leis devem atender a vontade social e devem ser reformuladas e cumpridas quando se faz necessário para obter um determinado resultado. Conscientemente o refuta-se o objetivo específico em estudar uma proposta para acabar com essa enxurrada de arbitrariedades e de insignificância de uma política que deveria há bastante tempo atrás, valorizar a ressocialização, criar normas conjuntas para essa efetivação, e fazer cumpri-las mediante uma singela fiscalização, pois acredita-se que é totalmente possível a reintegração à sociedade como um cidadão de bem.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRessocializaçãopt_BR
dc.subjectEficáciapt_BR
dc.subjectArbitrariedadept_BR
dc.subjectPrisõespt_BR
dc.subjectSociedadept_BR
dc.titleA ineficácia do estado na garantia da ressocialização de cidadãos presospt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2021-10-14T19:31:56Z-
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