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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2825
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | MOREIRA, André Diógenes Pacheco | - |
dc.date.accessioned | 2021-10-13T13:46:56Z | - |
dc.date.issued | 2020-09-02 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2825 | - |
dc.description | O presente trabalho objetiva analisar a conformidade da teoria da cegueira deliberada à luz da dogmática jurídica-penal, mais especificamente no que concerne aos institutos de responsabilização subjetiva; bem como sua aplicação ao delito de lavagem de capitais e sua utilização como instrumento de prova do dolo em um processo-crime encetado pela prática de tal delito. Analisará, ademais, a sua contribuição para eficácia da Lei nº 9.613, de março de 1998, responsável por tipificar a prática de ocultar ou dissimular a natureza ilícita de bens e valores. Nessa senda, adentrará a discussão relativa à admissão do dolo eventual pela espécie, expondo os argumentos que fundamentam a sua admissão ou sua rejeição. Realizará um estudo sobre construção dogmática relativa à imputação subjetiva daquele que empreende determinada prática delitiva e que sedimenta os institutos do dolo direto, dolo eventual e a culpa consciente, apontando os elementos que os compõe e suas características. Aqui, conceder-se-á maior atenção a discussão teoria relativa ao dolo eventual e a culpa consciente, vez que se trata de questão debatida largamente pela literatura penal, havendo consenso acerca da dificuldade em se distinguir os dois institutos em cada caso concreto, representando, assim, um dos pontos nevrálgicos para aplicação da teoria. Para tanto, utilizou-se o método hipotético-dedutivo e, como técnica de pesquisa, a bibliográfico-explicativo. Ao final, concluiu-se pela existência de vários obstáculos à aplicação da teoria em nosso ordenamento jurídico, acentuadamente no que diz respeito à sua aplicação ao delito de lavagem de capitais, pois, sendo esta entendida como uma forma de assunção de risco, portando, sendo equiparada ao dolo eventual, tem aqui mais um obstáculo, haja visto a discussão existente a respeito da admissão do dolo eventual pela tipo penal da lavagem de capitais. Concluiu-se, ainda, pela necessidade de se conceder maior atenção ao temo, na medida em que a teoria vem sendo acolhida pelos tribunais brasileiros, assim como, por convenções internacionais e organizações intergovernamentais destinadas ao combate da lavagem de capitais. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Lavagem de capitais | pt_BR |
dc.subject | Dolo eventual | pt_BR |
dc.subject | Teoria da cegueira deliberada | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade penal subjetiva | pt_BR |
dc.subject | Crime organizado | pt_BR |
dc.title | Dolo eventual como elemento subjetivo do delito de lavagem de captais e aplicação da teoria da cegueira deliberada | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
dc.embargo.lift | 2021-10-14T13:46:56Z | - |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Dolo Eventual Como Elemento Subjetivo do Delito de Lavegem de Capitais e Aplicação da Teoria da Cegueria Deliberada.pdf | 631,15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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