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http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2821
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | LIMA, Ana Katarina Bezerra de | - |
dc.contributor.author | SANTANA, Letícia Emilly Soares de | - |
dc.date.accessioned | 2021-10-13T13:40:22Z | - |
dc.date.issued | 2020-09-02 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2821 | - |
dc.description | O presente trabalho pretende analisar os crimes de menor potencial ofensivo abordados na Lei 9.099/95, a aplicação dos institutos despenalizadores trazendo uma nova maneira aplicabilidade que será o da justiça restaurativa, afim de que a pena chegue o mais próximo da sua função social e a vítima seja protagonista do processo penal. Sabe-se que o modelo de pena privativa de liberdade já não responde ao combate da criminalidade e não tem conseguido reduzir os índices de violência. Neste cenário é importante ter uma olhar diferenciado em relação aos delitos considerados de menor potencial ofensivo e a não aplicabilidade da reprimenda pena tradicional, encontrado assim outras alternativas de punir, como se apresentam a transação penal e o sursis processual, enquanto medidas despenalizadoras que visam evitar o processo e de algum modo iniciam a aplicação da justiça restaurativa na seara penal. No conflito penal de menor intensidade, abre-se uma sensacional oportunidade de restauração e pacificação da paz entre os autor do fato e a vítima, buscando na conciliação, na composição civil dos danos e principalmente na mediação do conflito entre os litigantes, uma nova roupagem para a persecução criminal, já apelidada de justiça penal consensual. Neste diapasão é importante o papel executado pelo procedimento sumaríssimo e notadamente pelos institutos despenalizadores, sendo bastante oportuno o acolhimento deste debate na perspectiva de que os juizados especiais criminais tenham sido apenas no processo penal brasileiro os primeiros sinais ou passos para uma justiça penal restaurativa. Por fim, é imprescindível na processualística penal ter uma visão mais ampla de atendimento ao ofendido e as terríveis consequências experimentadas pelas práticas delituosas leves, o que anima o mundo jurídico na busca por uma justiça penal consensual e restaurativa. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Justiça restaurativa | pt_BR |
dc.subject | Instituto despenalizador | pt_BR |
dc.subject | Juizados especiais | pt_BR |
dc.title | A aplicação da justiça restaurativa para crimes de menor potencial ofensivo | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
dc.embargo.lift | 2021-10-14T13:40:22Z | - |
Aparece nas coleções: | TCC - Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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