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dc.contributor.authorSILVA, Artur Felipe de Melo-
dc.date.accessioned2021-10-04T14:28:13Z-
dc.date.issued2020-09-02-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2804-
dc.descriptionO presente artigo traz considerações a respeito do pressuposto da aplicabilidade do instituto denominado no direito brasileiro Punitive Damages, analisando os seus aspectos, examinando a sua origem histórica, no direito estrangeiro Inglês (Common Law), elencando as características básicas da indenização punitiva, as funções precípuas da responsabilidade civil com fins punitivos, bem como a maneira em que veio sendo incorporada pelo ordenamento pátrio, através dos tribunais e as suas problemáticas ao se chocar com algumas limitações impostas pela dogmática jurídica nacional. Para isso, este trabalho se valeu da pesquisa bibliográfica e documental, baseando-se na abordagem qualitativa e no método dedutivo, para obter os resultados almejados. Tal estudo objetivou alcançar uma solução satisfatória que confira validade e eficácia ao instituto, adequando-o às peculiaridades do ordenamento jurídico brasileiro.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.subjectCivilpt_BR
dc.subjectPunitivept_BR
dc.subjectDamagespt_BR
dc.titleO instituto do punitive damages no ordenamento jurídico pátrio: origens, nuances e aplicabilidadept_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsrestritopt_BR
dc.embargo.lift10000-01-01-
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