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Título: Trabalho intermitente como inovação de vínculo empregatício a partir da reforma trabalhista: desburocratização ou precarização das relações trabalhistas
Autor(es): SILVA, Marília Cristina Ramalho da
Palavras-chave: Reforma trabalhista
Contrato de trabalho intermitente
Contrato de trabalho
Flexibilização
Precarização
Data do documento: 2-Set-2020
Resumo: Dentre todas as alterações promovidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”, destaca-se a regulamentação do contrato de trabalho intermitente, nova modalidade de vínculo empregatício, até então desconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Sob a justificativa de flexibilizar as normas trabalhistas e, consequentemente, atenuar o índice de desemprego no Brasil, tal instituto regula a prestação de serviços intercalada por períodos de inatividade, o que configura uma atividade descontínua e, portanto, resulta em salários variáveis para o empregado. Diante deste contexto, o presente estudo tem como objetivo analisar a legislação do trabalho intermitente no Brasil, sob as perspectivas da relação de emprego e elementos essenciais à sua caracterização, bem como realizar análise comparativa desse instituto no âmbito do Direito Internacional, averiguando a sua adequação aos princípios constitucionais. Para tanto, é utilizado o método dedutivo, valendo-se de pesquisa bibliográfica e exploratória, objetivando verificar se o contrato de trabalho intermitente, de fato, representa a flexibilização das normas e, portanto, o aumento do número de contratações de trabalho, ou se caracteriza a precarização das relações laborais. Conclui-se que o contrato de trabalho intermitente, nos moldes atuais que sua legislação sugere, representa instrumento de precarização das relações trabalhistas, onde o empregado é quem assume os riscos da atividade, ficando refém das oscilações do mercado de trabalho, visto que somente é convocado para a prestação de serviços diante de altas demandas. Verifica-se, ainda, a presença de diversas lacunas e antinomias na regulamentação do instituto, que colaboram com a desproteção da parte hipossuficiente da relação, o empregado. Notabiliza-se, portanto, que para aplicação efetiva do contrato de trabalho intermitente, são necessárias adequações do presente instituto aos princípios constitucionais do ordenamento jurídico brasileiro.
URI: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2743
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