ASCES

Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/272
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSALES, Maria Vilma de-
dc.date.accessioned2016-06-17T11:53:58Z-
dc.date.issued2016-05-31-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/272-
dc.descriptionAo buscar origens das vias alternativas para administração de contendas e o modo como influenciaram em outras nações, extrajudicialmente e judicialmente, é possível obter uma visão holística do desejo de aplicação de forma mais eficaz no Brasil. Inúmeros acontecimentos no mundo contribuíram para mudar a percepção do direito e em especial dos Direitos humanos e assim fortalecer o entendimento de que o acesso à justiça faz parte da dignidade da pessoa humana. Conflitos são inerentes a pessoa, naturalmente se criam mecanismos de solução para se conviver de forma harmônica, diz-se que na antiguidade havia duas principais formas de se resolver controvérsias, as guerras e as soluções pacíficas. Pode-se até chegar ao fim um conflito embora não tenham sido usados métodos pacíficos, no entanto, jamais se alcançará resultado satisfatório nem para as partes nem para a sociedade, diferença crucial em relação aos modelos alternativos restaurativos que buscam não só o contento dos envolvidos como também aprazimento para a comunidade em que vivam. A mediação é mais um dos modelos de resolução autocompositiva de controvérsias, o terceiro imparcial participa com o objetivo de administrar os reais interesses, de forma a harmonizar uma relação de confiança recíproca, proporcionando uma conversa afável entre os conflitantes para que voluntariamente apontem melhor acesso ao fim da disputa, em consonância, sem que haja sensação de perda para algum dos mediados, a finalidade é concluir de forma equilibrada satisfatória, tendo em vista ser o cunho principal do instituto. A cultura da pacificação prima pelo diálogo e é através deste mesmo instrumento que pode ter início a transformação, levando conhecimento para todas as camadas da sociedade, viabilizando o contato e aproximando-as das vias conciliatórias, elo que proporciona ideias, posicionamentos e perspectivas diferentes quando se veem envolvidos numa controvérsia.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMediaçãopt_BR
dc.subjectPacificaçãopt_BR
dc.subjectConsensopt_BR
dc.subjectAutocomposiçãopt_BR
dc.subjectTransformaçãopt_BR
dc.subjectConflitospt_BR
dc.subjectDemandaspt_BR
dc.subjectResoluçãopt_BR
dc.subjectJustiçapt_BR
dc.titleMediação: uma clássica forma de gestão de conflitos capaz de contribuir na solução pacífica de demandas e no o acesso à justiçapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsrestritopt_BR
dc.embargo.lift10000-01-01-
Aparece nas coleções:TCC - Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
MONOGRAFIA DEPÓSITO 27 05 2016.pdf686,85 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir    Solictar uma cópia


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.