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dc.contributor.authorASSUNÇÃO, Rierison Bruno Silva de Andrade Gomes-
dc.date.accessioned2016-06-17T11:47:35Z-
dc.date.issued2016-06-02-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/269-
dc.descriptionO presente trabalho realiza uma análise acerca da legitimidade democrática da jurisdição constitucional. De tal maneira, avalia como se justifica que, em um estado democrático de direito, o Judiciário, órgão cujos membros não são eleitos pelo voto popular, através da atuação da jurisdição constitucional, instrumentalizada pela Suprema Corte, possa ser o último intérprete da Constituição, impondo sua decisão a toda a sociedade, sem que esta possa questionar mais tais decisões nem diretamente nem por meio de seus representantes eleitos do Legislativo ou do Executivo. Para tanto, empreende uma análise das principais correntes doutrinárias acerca da legitimidade democrática da jurisdição constitucional, abordando autores que são totalmente contra a supremacia do Judiciário, passando por autores que aceitam tal supremacia com reservas até chegar a autores que aceitam de uma maneira mais ampla a referida supremacia. À essa análise doutrinária, este estudo soma a análise de determinados julgados do Supremo Tribunal Federal que ilustram a atuação deste frente à inércia do Legislativo em regular determinadas questões, fugindo este último de seu papel institucional. Por fim, conclui que a legitimidade democrática da jurisdição constitucional repousa na circunstância de que o Judiciário, justamente pelo fato de seus membros não serem eleitos, é a instância do Poder estatal mais adequada a defender a Constituição, pelo fato de que essa particularidade de não passar pelo crivo das urnas acaba fazendo com que os juízes atuem de uma maneira mais independente, permitindo que estes façam cumprir a Constituição mesmo contra a vontade de maiorias eventuais, assegurando assim a proteção dos direitos das minorias. Caso fosse atribuída a defesa da Constituição ao Legislativo e ao Executivo, estes, diante da pressão dos votos que receberam, poderiam atuar de uma maneira mais subordinada aos anseios das maiorias. Essa conclusão, no entanto, não exclui a necessidade de que as decisões dos tribunais tenham participação popular, o que pode ocorrer através da realização de audiências públicas e participação de amici curiae.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJurisdição constitucionalpt_BR
dc.subjectLegitimidade democráticapt_BR
dc.subjectSuprema cortept_BR
dc.titleA suprema corte e a democracia: um estudo acerca da legitimidade democrática da jurisdição constitucionalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2016-06-18T11:47:35Z-
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