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dc.contributor.authorMOURA, Emily Silva de-
dc.date.accessioned2021-08-23T23:49:51Z-
dc.date.issued2020-09-02-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2686-
dc.descriptionA Lei 11.343 de 2006 estabelece punições para os crimes de tráfico e de consumo de drogas. Apesar de serem situações fáticas materialmente distintas e de apresentarem diferentes punições, foram estabelecidos tipos penais coincidentes, ao serem apresentadas ações múltiplas semelhantes. Aparentemente parece não haver qualquer risco neste diapasão. Entretanto, observe-se que tal circunstancia permite que autoridades judiciais não estejam adstritas à subsunção típica objetiva, podendo aplicar o seu próprio entendimento acerca de qual tipo penal realmente se adequa ao fato ilícito, antijurídico e culpável. Saliente-se que, desta forma, neste mesmo procedimento, existe a possibilidade ainda da incidência de pré-julgamentos reafirmados socialmente, tendo em vista que a mesma Lei prevê uma distinção para os tipos penais, entretanto, isso fez de forma aberta, desvirtuando a objetividade, ao indicar que fossem analisados dentre outros o local da ocorrência delituosa, as circunstancias sociais, as condições sociais e pessoais do agente e, ainda, os antecedentes deste. Ora, diante disso, perceba-se que, caso a intenção do agente não seja primordialmente identificada, o método previsto realmente apresenta lacunas e permite a influência dos tendenciosos achismos e preconceitos, que ditam principalmente dogmas quanto a ricos e a pobres, a partir do momento em que se entende que ricos apenas se envolvem com drogas visando o lazer, a diversão, e, portanto, tal ação se mostra tipificada em consumo de drogas, crime punido com medidas socioeducativas. Já pobres, pelo baixo poderio econômico, envolvem-se com drogas objetivando a comercialização e o lucro, tal fato, pois, se mostra tipificado em tráfico de drogas, delito punido com pena de reclusão. Ademais, ressalte-se que tais evidencias expostas concedem margem para possíveis injustiças ou apresentam materialmente casos de injustiça, o que confronta preponderantemente os ideais estabelecidos constitucionalmente e que, desta forma, devem ser observados, para que seja realizada a justiça. Por tudo isso se mostra a necessidade deste artigo para profunda discussão e análise.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPuniçãopt_BR
dc.subjectJustiçapt_BR
dc.subjectDrogaspt_BR
dc.subjectPobrespt_BR
dc.subjectRicospt_BR
dc.titleRicos e pobres: o risco do pré-julgamento na aplicação da lei 11.343/06.pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2021-08-24T23:49:51Z-
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