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dc.contributor.authorXAVIER, Eduarda Katharyne de Oliveira Rocha-
dc.date.accessioned2021-08-23T23:49:23Z-
dc.date.issued2020-09-02-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2684-
dc.descriptionO artigo a seguir visa demonstrar que a introdução da qualificadora do feminicídio no sistema jurídico-penal brasileiro é mais um instituto do direito penal simbólico. De início é mostrado que a sociedade se apega à cultura de emergência, de punitivismo, buscando na criação de leis a solução para a criminalidade, entretanto, essa produção legiferante apenas traz uma falsa sensação de tranquilidade, mostrando-se uma medida frequentemente ineficaz. Por necessário, aborda-se o fato de que, por tutelar os bens mais importantes para a vida em sociedade, a sanção penal é a mais dura, por isso o uso do sistema penal deve ocorrer como instrumento de última instância, todavia, a prática do Direito Penal simbólico reforça a ideia de prima ratio, o que fere alguns dos princípios que abarcam esse ramo da ciência jurídica, como, por exemplo, os da subsidiariedade e da intervenção mínima. Outro ponto que será destacado é a relação de dominação do homem sobre a mulher e a influência do patriarcalismo no desenvolvimento da violência contra pessoas do sexo feminino, que se agravou com o passar dos anos e contribuiu para que a população se manifestasse clamando por segurança. Em razão do crescimento alarmante dos números da violência contra a mulher e das manifestações sociais constantes, o legislador buscou uma inovação legislativa ao incluir no artigo 121 do Código Penal como nova qualificadora do homicídio, objetivando diminuir os casos de homicídio de mulheres pela condição de gênero, contudo, essa novel disposição foi alvo de inúmeras críticas dos estudiosos que acreditam ser mais uma medida de caráter simbólico e que procura atender aos reclamos midiáticos e às pressões de grupos sociais, mas em nada promove efetivas mudanças no tratamento do problema.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFeminicídiopt_BR
dc.subjectViolência contra a mulherpt_BR
dc.subjectViolência contra a mulherpt_BR
dc.titleFeminicídio (art. 121, vi): política criminal eficiente ou direito penal simbólico?pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2021-08-24T23:49:23Z-
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