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dc.contributor.authorARAÚJO, Everton Casé de-
dc.date.accessioned2016-06-16T14:40:27Z-
dc.date.issued2016-06-02-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/257-
dc.descriptionFrente ao perfil tradicional da Administração Pública, que adota posturas fulcradas na garantia da supremacia do interesse público, observa-se que algumas prerrogativas individuais perecem em prol do bem coletivo. Com expressa previsão constitucional, há entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o instituto da prescrição seria inaplicável quando confrontado com o direito ao ressarcimento pelos danos causados ao erário. Porém, essa relação de submissão de garantias enseja grandes discussões a respeito do que é legítimo pleitear, desencadeando outras visões interpretativas do texto constitucional. Sob a ótica de relevante corrente doutrinária, não seria razoável sujeitar as condutas prejudiciais ao tesouro nacional (que causam danos ao erário) à imprescritibilidade, sendo que vários outros comportamentos desconformes com a legislação, e que lesionam bens jurídicos mais relevantes, apresentam prazo prescricional da pretensão punitiva. Decisões e posicionamentos proferidos pelos órgãos judiciais superiores acabam por intensificar a divergência doutrinária sobre a matéria. O presente trabalho tem por objetivo identificar os diferentes posicionamentos doutrinários sobre o tema, apresentando as teses levantadas acerca da imprescritibilidade das ações de ressarcimento pelos danos causados ao erário, bem como os adeptos da prescritibilidade dessas ações e suas consequentes repercussões. Ademais, tem-se por intuito, identificar o direcionamento majoritário adotado pelas jurisprudências. Utilizando os métodos qualitativo e dedutivo procura-se analisar o conteúdo do artigo 37, § 5º da Constituição Federal de 1988, a fim de formular um raciocínio adequado para justificar a aplicação de algumas premissas, com fundamento em posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais para complementação da formação do entendimento. Para tanto, há uma questão que norteia o estudo: conferir imprescritibilidade às ações de ressarcimento ao Erário, enquanto, até os crimes contra a vida são alcançados pela prescrição, é uma interpretação que respeita a Carta Federal em vigor? Nesse momento do estudo, em meio à análise de entendimentos dicotômicos, o estudo está delimitando a intenção da norma constitucional e o campo de abrangência da prescrição nas ações de ressarcimento ao erário, identificando as soluções até então.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectEráriopt_BR
dc.subjectDanopt_BR
dc.subjectRessarcimento.pt_BR
dc.titleA (im)prescritibilidade das ações de ressarcimento pelos danos causados ao erário: há perpetuação da pretensão punitiva?pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.embargo.lift2016-06-17T14:40:27Z-
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