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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSILVA, Josecleia Josefa da-
dc.date.accessioned2020-01-28T19:42:46Z-
dc.date.issued2019-12-04-
dc.identifier.urihttp://repositorio.asces.edu.br/handle/123456789/2554-
dc.descriptionO presente estudo se pauta em analisar o conflito advindo de direitos fundamentais tutelados pela Constituição Federal. Analisou-se, especialmente, o direito à imagem previsto do artigo 5º, inciso X da Constituição Federal e, de igual modo, o direito à liberdade de imprensa assegurado no artigo 220, parágrafo 1º, pelo mesmo dispositivo constitucional. Embora os direitos supramencionados sejam revestidos de prerrogativas, previstas pela Carta Maior, haverá situações em que os órgãos judicantes terão de decidir em favor de um sobre o outro, dessa maneira, apresentando-se como um verdadeiro desafio para estes. Assim, observou o direito de informação, que se pauta no direito de informar do profissional da imprensa e, principalmente, ao direito que é assegurado aos cidadãos de receberem informações corretas/legítimas e relevantes, quando esses colidem com a proteção à imagem de indivíduos que em algumas situações sofrem exposições excessivas, pelos programas jornalísticos de cunho policial, os quais acabam sendo condenados pela sociedade antes mesmo que seja impetrado qualquer ação penal. Ocorrendo, em muitos casos, pela forma leviana com que alguns programas jornalísticos são conduzidos, sendo mais imprescindível o quantum de audiência e visibilidade midiática poderão obter, sem se atentar a respeitar os direitos da personalidade do indivíduo. Nessa ótica, foi analisado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade como possíveis instrumentos que poderão ajudar os órgãos judicantes a decidirem diante do conflito de direitos fundamentais. Por fim, a partir da análise do caso concreto, aplicando-se a teoria da “Lei de Colisão” desenvolvida por Robert Alexy, poderá os julgadores decidirem de maneira mais justa e harmônica.pt_BR
dc.description.abstractThis study aims to analyze the conflict arising from fundamental rights protected by the Federal Constitution. In particular, it was analyzed the right to image provided by article 5, item X of the Federal Constitution and the right to freedom of the press ensured in articles 5, item IX and 220, paragraph 1, by the same constitutional provision. Although the above-mentioned rights are vested with prerogatives under the Major Charter, there will be situations where judging entities will have to decide against each other, thus presenting themselves as a real challenge for judges. The right to information was observed, which is based on the right to inform the press professional and, above all, on the right that is guaranteed to the citizens to receive correct / legitimate and relevant information, when they clash with the protection of individuals who, in some situations, suffer excessive exposure and are condemned by society even before any criminal action is taken. Given, in many cases, by the frivolous manner in which some journalistic programs are conducted, being more essential the amount of audience and media visibility can be obtained, without paying attention to respect the rights of the personality of the individual. However, the principles of reasonableness and weighting were analyzed as possible tools that could help judging entities in the face of the conflict of fundamental rights. Finally, based on the analysis of the concrete case, applying Robert Colly's theory of the “Collision Law”, the judges will be able to decide in a fairer and more harmonious way.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectPrincípiospt_BR
dc.subjectColisãopt_BR
dc.subjectProporcionalidadept_BR
dc.titleAnálise do conflito de direitos fundamentais: direito à imagem e o direito a liberdade de imprensa de programas policiaispt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.embargo.termsrestritopt_BR
dc.embargo.lift10000-01-01-
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